Garantia Limitada - DSC WT4901 Instrucciones De Instalación

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  • ESPAÑOL, página 6

Garantia limitada

A Digital Security Controls garante que, durante um período de 12
meses a partir da data de compra, o produto está isento de defeitos de
material e de fabrico sob utilização normal e que, no cumprimento de
eventuais falhas abrangidas por garantia, a Digital Security Controls
reparará ou substituirá, conforme a mesma entender, o equipamento
defeituoso após a devolução deste ao seu entreposto de reparações.
Esta garantia abrange apenas defeitos em peças e de fabrico e não
abrange danos ocorridos durante o envio ou manuseio, ou danos
causados por factos para além do controlo da Digital Security
Controls, como raios, voltagem excessiva, choque mecânico, danos
causados por água ou danos resultantes de abuso, alteração ou
aplicação incorrecta do equipamento.
A garantia precedente aplica-se apenas ao comprador original,
sobrepondo-se a todas e quaisquer outras garantias explícitas ou
impressas, e a todas e quaisquer outras obrigações e responsabilidades
por parte da Digital Security Controls. A Digital Security Controls
não assume qualquer responsabilidade por, nem autoriza nenhuma
pessoa que afirme representá-la a modificar ou alterar esta garantia,
nem a assumir qualquer outra garantia ou responsabilidade relativa a
este produto.
Em circunstância alguma será a Digital Security Controls responsável
por quaisquer danos directos, indirectos ou consequenciais, perda de
lucros previstos, perda de tempo ou quaisquer outras perdas incorridas
pelo comprador relacionadas com a compra, instalação, operação ou
falha deste produto.
Aviso: A Digital Security Controls recomenda que todo o sistema seja
testado de forma integral periodicamente. No entanto, apesar de
testes frequentes, é possível que este produto não funcione como
esperado devido à, mas não limitado à, adulteração criminosa ou à
interrupção de electricidade.
Informações
importantes:
Alterações
expressamente aprovadas pela Digital Security Controls podem
destituir o utilizador de autoridade para utilizar este equipamento.
IMPORTANTE LEIA COM ATENÇÃO: O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e
Componentes, respeita leis de direitos de autor e é comprado com a aceitação dos
seguintes termos de licenciamento:
"O Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) (End User License Agreement
("EULA")) é um acordo legal entre V. Exa. (empresa, indivíduo ou entidade que adquire
o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a Digital Security Controls, uma
divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. ("DSC"), o fabricante dos sistemas de
segurança integrados e o programador do software e quaisquer produtos ou
componentes relacionados ("HARDWARE") que V. Exa. adquiriu.
"Se for suposto o software do produto DSC ("PROGRAMA" ou "SOFTWARE") vir
acompanhado de HARDWARE, e se verificar que NÃO vem acompanhado de novo
HARDWARE, V. Exa. não poderá utilizar, copiar ou instalar o PROGRAMA. O PROGRAMA
inclui o software, e poderá incluir meios associados, materiais impressos e
documentação electrónica ou disponível "online".
"Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um contrato de
licença de utilizador final em separado está licenciado a V. Exa. nos termos desse
mesmo contrato de licença.
"Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, utilizando o PROGRAMA,
V.Exa. concorda incondicionalmente em respeitar os termos deste CLUF (EULA), mesmo
que o CLUF (EULA) seja considerado como uma modificação de quaisquer acordos ou
contratos prévios. Se V.Exa. não concordar com os termos deste CLUF (EULA) a DSC não
irá licenciar o PROGRAMA a V.Exa., e V. Exa. não terá direito à sua utilização.
LICENÇA DO PROGRAMA
O PROGRAMA está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais de
direitos de autor, bem como por outros tratados e leis de propriedade intelectual. O
PROGRAMA é licenciado, não vendido.
1.CONCESSÃO DA LICENÇA. Este CLUF (EULA), concede a V.Exa. os seguintes direitos:
(a)Instalação e Uso do Software - Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas poderá
ter uma cópia do PROGRAMA instalado.
(b)Armazenamento/Uso em Rede - O PROGRAMA não pode ser instalado, acedido,
apresentado, executado, partilhado ou utilizado de forma concomitante em ou a partir
de diferentes computadores, incluindo estações de trabalho, terminais ou outros
dispositivos electrónicos digitais ("Dispositivo"). Por outras palavras, se V.Exa. tem
várias estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada estação de trabalho
onde o SOFTWARE vai ser utilizado.
(c) Cópia de Segurança - V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do PROGRAMA,
mas poderá apenas ter uma cópia por cada licença instalada numa determinada altura.
V. Exa. apenas poderá utilizar a cópia de segurança para efeitos de arquivo. Excepto
quando expressamente mencionado neste CLUF (EULA , V.Exa. não poderá efectuar
cópias do PROGRAMA, incluindo os materiais impressos que acompanham o
SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES.
(a)Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem - V. Exa. não
poderá fazer engenharia inversa, descompilação ou desmontagem do PROGRAMA,
excepção feita à actividade cuja extensão é permitida por lei aplicável, sem oposição a esta
limitação. V.Exa. não poderá efectuar alterações ou modificações ao Software, sem a
autorização escrita por parte de um responsável da DSC. V.Exa. não poderá remover notas
de propriedade, marcas ou etiquetas do Programa. V.Exa. ira instituir medidas
responsáveis para que possa garantir a conformidade com os termos e condições deste
CLUF (EULA).
(b)Separação de Componentes - O PROGRAMA é licenciado como um produto único. As
partes que o constituem não podem ser separadas para utilização em mais do que uma
unidade de HARDWARE .
ou
modificações
não
(c)PRODUTO ÚNICO INTEGRADO - Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE,
então o PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE como um produto único integrado.
Neste caso, o PROGRAMA só pode ser utilizado com o HARDWARE, como determinado
neste CLUF (EULA).
(d)Aluguer - V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA. V.Exa. não
poderá disponibilizá-lo a outros ou colocá-lo num servidor ou página Web.
(e)Transferência do Programa - V.Exa. poderá transferir todos os seus direitos abrangidos
por este CLUF (EULA) apenas como parte de uma venda ou transferência permanente do
HARDWARE, desde que V.Exa. não fique com quaisquer cópias, transfira todo o PROGRAMA
(incluindo todos os componentes, meios e materiais impressos, quaisquer upgrades e este
CLUF (EULA)), desde que o receptor concorde com os termos deste CLUF (EULA). Se o
PROGRAMA for um upgrade, qualquer transferência deverá incluir todas as versões
anteriores do PROGRAMA.
(f)Extinção - Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode terminar este CLUF
(EULA) se V.Exa. falhar no cumprimento dos termos e condições deste CLUF (EULA). Se tal
acontecer, V.Exa. deverá destruir todas as cópias do PROGRAMA e todos os seus
componentes.
(g)Marcas Registadas - Este CLUF (EULA) não concede a V.Exa. quaisquer direitos em
relação a quaisquer marcas registadas ou de serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR.
Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o PROGRAMA (incluindo,
mas não limitando, quaisquer imagens, fotografias e texto incorporado no PROGRAMA),
os materiais impressos que o acompanham ou quaisquer cópias do PROGRAMA, são
propriedade da DSC ou dos seus fornecedores. V.Exa. não poderá copiar os materiais
impressos que acompanham o PROGRAMA. Todos os títulos e direitos de propriedade
intelectual no e para o conteúdo que poderá vir a ser acedido através do uso do
PROGRAMA são propriedade dos respectivos proprietários do conteúdo e poderão ser
protegidos por direitos de autor aplicáveis ou outros tratados e leis de propriedade
intelectual. Este CLUF (EULA) não confere a V.Exa. quaisquer direitos sobre o uso desses
conteúdos. A DSC e os seus fornecedores reservam todos os direitos não expressos ao
abrigo deste CLUF (EULA) .
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO.
V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PROGRAMA para qualquer país,
individuo ou entidade sujeito a restrições de exportação Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este Acordo de Licença de Software é regido pelas leis da
Província de Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM
Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo serão determinados por
arbitragem final e mandatória ao abrigo do Arbitration Act, ficando as partes sujeitas à
decisão arbitral. O local designado para a arbitragem será Toronto, no Canada, e a língua
utilizada na arbitragem será o Inglês.
7. LIMITES DE GARANTIA
(a)ISENÇÃO DE GARANTIA
A DSC FORNECE O SOFTWARE "TAL COMO ESTÁ" SEM GARANTIA. A DSC NÃO GARANTE
QUE O SOFWARE IRÁ AO ENCONTRO DOS SEUS REQUISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO
DO SOFTWARE SEJA ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.
(b)ALTERAÇÕES AO AMBIENTE OPERATIVO
A DSC não se responsabiliza por problemas causados por alterações às características
operativas do HARDWARE, ou por problemas na interacção do PROGRAMA com SOFTWARE
ou HARDWARE não produzido pela DSC.
(c)LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE; A GARANTIA REFLECTE A ALOCAÇÃO DE RISCO
EM QUALQUER CASO, SE ALGUM ESTATUTO IMPLICAR GARANTIAS OU CONDIÇÕES NÃO
MENCIONADOS NESTE ACORDO DE LICENÇA, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA DSC NÃO
SERÁ SUPERIOR AO VALOR EFECTIVAMENTE PAGO POR V.EXA. PELA LICENÇA DESTE
PROGRAMA E CINCO DOLARES CANADIANOS (CAD$5.00). PORQUE ALGUMAS
JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA
DANOS CONSEQUENTES OU ACIDENTAIS, A LIMITAÇÃO ACIMA INDICADA PODERÁ NÃO SE
APLICAR A V.EXA..
(d)ISENÇÃO DE GARANTIAS
ESTA GARANTIA CONTÉM A GARANTIA COMPLETA E DEVERÁ PREVALECER SOBRE TODA E
QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLICITA (INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS DE
COMERCIALIZAÇÃO OU ADAPTAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM.) E A TODAS AS OUTRAS
OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES POR PARTE DA DSC. A DSC NÃO DÁ QUAISQUER
OUTRAS GARANTIAS. A DSC NÃO ASSUME NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA PESSOA A
AGIR EM SEU NOME NA MODIFICAÇÃO DESTA GARANTIA, NEM PARA QUE POSSA
ASSUMIR POR SI (DSC) QUALQUER OUTRA GARANTIA OU RESPONSABILIDADE
RELACIONADA COM ESTE PROGRAMA.
(e)DIREITOS EXCLUSIVOS E LIMITAÇÃO DE GARANTIA
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÁ A DSC RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS
ESPECIAIS, ACIDENTAIS, CONSEQUENTES OU INDIRECTOS RESULTANTES DE FALHAS NA
GARANTIA, FALHAS NO CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJECTIVA, OU
QUAISQUER OUTRAS TEORIAS LEGAIS. TAIS DANOS INCLUÉM, MAS NÃO LIMITAM, PERDA
DE LUCROS, PERDA DO PROGRAMA OU EQUIPAMENTO ASSOCIADO, CUSTO DE CAPITAL,
CUSTOS COM EQUIPAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÕES OU SERVIÇOS, TEMPO
MORTO, TEMPO DE COMPRA, EXIGÊNCIAS DE TERCEIROS, INCLUINDO CLIENTES, E
PREJUÍZO SOBRE A PROPRIEDADE.
ATENÇÃO: A DSC recomenda que todo o sistema seja completamente testado numa base
de regularidade. Contudo, e apesar da testagem frequente, e devido a, mas não limitando,
comportamento criminoso ou falha eléctrica, é possível que este PROGRAMA possa não
funcionar como é esperado.

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