NOLAN nCOM bluetooth 0024
23-05-2006
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PORTUGUÊS
12.3. Validade desta garantia limitada
Esta garantia é valida somente se, no ato da compra, a ficha de registro anexa for devida e totalmente preenchida e dotada de:
1) Denominação do produto.
2) Nome e carimbo do revendedor autorizado.
3) Data de compra do produto.
4) Nome e endereço do comprador.
Nolan
®
reserva-se o direito de não efetuar a reparação, mesmo se dentro do prazo da garantia, se estas informações
estiverem canceladas ou modificadas após a primeira compra do produto no revendedor.
12.4. Procedimento para o envio de eventuais reclamações
Para enviar qualquer reclamação, coberta por esta garantia, o comprador tem de notificar diretamente ao revendedor junto
ao qual o capacete foi adquirido o suposto defeito, apresentando, contemporaneamente, o produto em questão, cópia da
nota fiscal e da ficha de registro da garantia, totalmente preenchida, como descrito acima .
ANTES DE DIRIGIR-SE AO REVENDEDOR, ACONSELHAMOS QUE LEIA ATENTAMENTE AS INTRUÇÕES DE USO
ANEXAS AO PRODUTO.
PASSADOS 2 (DOIS) ANOS, A PARTIR DA DATA DE COMPRA, ESTA GARATIA LIMITADA SERÁ ANULADA, EM TODOS
EFEITOS.
Os serviços realizados, durante a garantia, não prolongam o período da mesma. Portanto, em caso de substituição do
produto ou de um dos seus componentes, no produto ou nalgum componente fornecido para substituição, não decorre um
novo período de garantia, mas se deve prestar atenção à data de compra do produto originário.
Somente para reparação e substituições dos componentes eletrônicos, caso a Nolan
®
proceda com o conserto ou a
substituição do produto, este produto usufruirá do mesmo período de garantia das partes resíduas da garantia original,
ou de noventa (90) dias a partir da data de reparação (considera-se o período mais longo).
A reparação ou a substituição poderão ser feitas também tramite componentes regenerados com as mesmas funcionalidades.
As partes ou os componentes substituídos tornar-se-ão propriedade da Nolan
®
.
A PRESENTE GARANTIA ANULA E SUBSTITUI TODA GARANTIA ESCRITA OU ORAL, PREVISTA PELA LEI QUE SEJA
DERROGÀVEL POR VONTADE DE AMBAS AS PARTES; EM PARTICULAR NOLAN
®
NÃO DÁ NENHUMA GARANTIA
ESPECÍFICA DE COMERCIABILIDADE OU DE IDONEIDADE PARA FINS PARTICULARES DO PRODUTO. DE MODO
ALGUM, NOLAN
®
PODERÁ SER RESPONSABILIZADA POR DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS, COMO, POR
EXEMPLO, A TÍTULO DE EXEMPLIFICAÇÃO E NÃO TAXATIVO, PERDA DE APROVEITAMENTO OU DANOS COMERCIAIS,
NA MEDIDA EM QUE TAIS DANOS NÃO SEJAM RECONHECIDOS PELA LEI.
A NOLAN
®
RESERVA-SE, A QUALQUER MOMENTO, O DIREITO DE MODIFICAR, SEM AVISO PRÉVIO, CARACTERISTICAS
FUNCIONAIS, COMPATIBILIDADES, SOFTWARE.
Alguns Paises não consentem a exclusão ou a limitação de danos acidentais ou conseqüenciais, ou a limitação da duração
de garantias implícitas; portanto, as limitações ou exclusões precedentes poderiam não ser aplicáveis.
A presente garantia não influi sobre os direitos legais do cliente sob a jurisdição nacional vigente e sobre os direitos do
consumidor em relação ao revendedor, sancionados pelo contrato de compra e venda.
A presente garantia é valida em todo o território europeu e é a única expressa garantia fornecida pela Nolan
®
, para a venda
dos próprios produtos. A mesma não prejudica os direitos dos quais o comprador é titular e expressamente previstos pela
Diretriz 1999/44/CE.
A presente garantia não prejudica os direitos do comprador previstos pela lei, e, em particular, aqueles previstos pela cfr
D.Lgs. 2 de Fevereiro de 2002 n. 24.
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