disposição das paredes e da decoração na divisão
e em presença de estruturas metálicas, perturba-
ções/campos eletromagnéticos de origem externa
ou interna, muros em cimento armado ou entre lo-
cais em planos diferentes ou ainda devido a pilhas
não completamente carregadas, etc.).
Unidade do bebé
Alimentação externa:
Através de adaptador de rede switching 100-
240V~ 50/60Hz /6V
Transmissão:
- Banda de frequência de transmissão: 1880-1900
MHz
- Potência do sinal: 250mW máx.
Fabricado na China
Unidade dos pais
Alimentação:
Interna: 2 pilhas AAA recarregáveis NiMH 550 mAh
Externa: através de adaptador de rede switching
100-240V ~ 50/60Hz /6V
Recarregue as pilhas NiMH através do adaptador de
rede switching 100-240V ~ 50/60Hz /6V
500mA
Receção:
- Banda de frequência de transmissão: 1880-1900
MHz.
- Potência do sinal: 250mW máx.
Fabricado na China
Adaptador de corrente
Mod. S003IV0600050
ENTRADA: 100-240V ~ 50/60Hz 150mA
SAÍDA: 6V
500mA
Polaridade da ficha:
Fabricado na China
Pilha NiMH
Capacidade nominal: 550mAh (0,66 Wh).
Tensão nominal: 1,2V.
O desempenho das pilhas NiMH é ideal quando
são utilizadas à temperatura ambiente normal
(20°C±5°C).
Fabricado na China
500mA.
500mA.
LEGENDA RELATIVA AOS SÍMBOLOS
Corrente alternada monofásica
Corrente contínua
Para uso interno exclusivo
Aparelho de classe II - isolamento
duplo
Em conformidade com as diretivas
CE pertinentes e sucessivas alte-
rações
ATENÇÃO. Leia o manual de instru-
ções para o uso
ESTE PRODUTO ESTÁ EM CONFOR-
MIDADE COM A DIRETIVA EU
2012/19/CE.
O símbolo do lixo com a barra conti-
do no aparelho indica que o produto,
ao terminar a própria vida útil, deve
ser eliminado separadamente dos lixos domésti-
cos, e deve ser levado a um centro de recolha dife-
renciada para aparelhagens elétricas e eletrónicas
ou entregue ao revendedor onde for comprada
uma nova aparelhagem equivalente. O utente é
responsável pela entrega do aparelho às estruturas
apropriadas de recolha no fim da sua vida útil. A
recolha apropriada diferenciada para o posterior
encaminhamento do aparelho inutilizado à reci-
clagem, ao tratamento e à eliminação compatível
com o ambiente, contribui para evitar possíveis
efeitos negativos no ambiente e na saúde e fa-
cilitar a reciclagem dos materiais com os quais o
produto é composto. A eliminação inadequada
do produto por parte do utilizador implica as san-
ções administrativas previstas no Decreto-Lei n.º
22/1997 (art. 50 e seguintes do Decreto-Lei 22/97).
Para informações mais detalhadas inerentes aos
sistemas de recolha disponíveis, procure o serviço
local de eliminação de lixos, ou dirija-se à loja onde
foi efetuada a compra.
CONFORMIDADE COM A DIRETI-
VA EU 2006/66/EC e alterações
posteriores.
O símbolo do contentor de lixo barra-
do que se vê nas pilhas ou na embalagem do pro-
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