5.1.3. Distância de separação recomendada
Distâncias de separação recomendadas entre os equipamentos de comuni-
cação por RF portáteis e móveis e AtriCure RF, Cryo e o sistema de mapeamen-
to EP
O AtriCure RF, Cryo e o sistema de mapeamento EP (ARC-EPMS) são destinados ao uso em um ambiente
eletromagnético em que as perturbações de RF irradiadas são controladas. O cliente ou o usuário do
ARC-EPMS pode ajudar a evitar a interferência eletromagnética mantendo uma distância mínima entre
os equipamentos de comunicação por RF portáteis e móveis (transmissores) e o ARC-EPMS, conforme
recomendado abaixo, de acordo com a potência máxima de saída dos equipamentos de comunicação.
Potência nom-
inal máxima
de saída do
transmissor W
0,01
0,1
1
10
100
Para transmissores com uma potência de saída máxima não listada acima, a distância de separação
recomendada d em metros (m) pode ser estimada usando a equação aplicável à frequência do transmis-
sor, onde P é a potência de saída máxima do transmissor em watts (W), de acordo com o fabricante do
transmissor.
OBSERVAÇÃO 1 :A 80 MHz e 800 MHz, aplica-se a distância de separação para a faixa de frequências
mais elevada.
OBSERVAÇÃO 2 :Estas diretrizes podem não se aplicar em todas as situações. A propagação eletro-
magnética é afetada pela absorção e reflexão de estruturas, objetos e pessoas.
5.1.4. Responsabilidade do fabricante
A AtriCure será responsável pela segurança, confiabilidade e desempenho do
equipamento somente se :
• Os procedimentos de instalação neste manual forem seguidos.
• As modificações ou reparos forem realizados por pessoas autorizadas pela
AtriCure.
• A instalação elétrica da sala relevante estiver em conformidade com os
códigos locais e requisitos regulatórios, como IEC e BSI.
• O equipamento for usado de acordo com o Manual do usuário da AtriCure.
Distância de separação de acordo com a frequência do trans-
150 kHz a 80 MHz
d = 1,2 √P
0,12
0,38
1,2
3,8
12
missor m
80 MHz a 800 MHz
d = 1,2 √P
0,12
0,38
1,2
3,8
12
57
800 MHz a 2,5 GHz
d = 2,3 √P
0,23
0,73
2,3
7,3
23
2021/09 | P000880.L