2. desparafusar os bicos utilizando uma chave a
PT
tubo de 7mm, e substituí-los com aqueles
apropriados para o novo tipo de gás (ver tabela 1
"Características dos queimadores e dos bicos").
3. Monte outra vez as partes, realizando estas
operações na ordem contrária.
4. no final da operação, troque a velha etiqueta de
calibragem por outra corresponda ao novo tipo de
gás utilizado, que se encontram nos nossos
centros de assistência técnica.
• Regulação do ar primário dos queimadores
Os queimadores não necessitam de qualquer
regulação de ar primário.
• Regulação dos mínimos
1. Coloque a torneira na posição de mínimo;
2. Retire o selector e ajuste o parafuso de regulação
situado no interior ou ao lado da haste da torneira
até obter uma pequena chama regular.
3. Verifique se ao girar rapidamente o botão da
posição de máximo até a de mínimo, os
queimadores não se apagam.
4. Nos aparelhos equipados com dispositivo de
segurança (termopar), em caso de não
funcionamento do dispositivo com os queimadores
no mínimo, aumente a capacidade dos próprios
mínimos mediante o parafuso de regulação.
5. Depois de realizar a regulação, restabeleça os
lacres situados nos 'by-pass' com cera lacre ou
materiais equivalentes.
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! No caso dos gases líquidos, o parafuso de
regulação deve ser atarraxado até o fundo.
! Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta de
calibragem com a que corresponde ao novo gás
utilizado que se acha nos nossos Centros de
Assistência Técnica.
! Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou
variável) daquela prevista, é necessário instalar na
tubagem de entrada um regulador de pressão
(conforme as Normas Nacionais em vigor).
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Ligações
ver quadro das características
eléctricas
Este aparelho é em conformidade com as
seguintes Directivas da Comunidade
Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/06 (Baixa Tensão) e
posteriores modificações
- 2004/108/CEE de 15/12/04 (Compatibilidade
Electromagnética) e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e posteriores
modificações.
- 2009/142/CEE de 30/11/09 (Gás) e
posteriores modificações.
- 2002/96/CEE e posteriores modificações.