CE
ONDAS DE RÁDIO
É necessário que todos os modelos de telemóveis cumpram
as normas internacionais (ICNIRP - Comissão Internacional
para a Protecção contra as Radiações não Ionizantes) ou da
Diretiva europeia 1999/5/EC (R&TTE) antes que possam ser
colocados no mercado. A proteção da saúde e segurança do
utilizador ou qualquer outra pessoa é um requisito essencial
destas normas e desta diretiva.
ESTE DISPOSITIVO CUMPRE COM OS REQUISITOS
INTERNACIONAIS REFERENTES À EXPOSIÇÃO A ONDAS
DE RÁDIO.
O seu dispositivo móvel é um transmissor e recetor de rádio.
Está concebido para não exceder os limites de exposição a
ondas rádio (campos eletromagnéticos de radiofrequência)
recomendados pelas normas internacionais. Estas normas
foram
desenvolvidas
por
uma
organização
científica
independente (ICNIRP) e incluem uma substancial margem
de segurança pensada para garantir a segurança de todas
as pessoas, independentemente da idade e estado de
saúde.
Conformidade Regulamentar na UE
Pelo presente, este dispositivo cumpre com os requisitos
essenciais e outras disposições relevantes da Diretiva
1999/5/CE.
32