Informações sobre a exposição a RF da FCC
Em agosto de 1996, a Comissão Federal de Comunicações dos E.U.A. (FCC), através da
ação do Report and Order FCC 96-326, adotou uma norma de segurança atualizada
para a exposição humana à energia eletromagnética de radiofrequência (RF) emitida por
transmissores regulamentados pela FCC. Essas diretrizes são consistentes com a norma
de segurança definida anteriormente pelas normas internacionais e pelas normas dos
E.U.A. O design deste dispositivo está em conformidade com as diretrizes da FCC e estas
normas internacionais.
Declaração relativa à parte 15.19
Este dispositivo está em conformidade com a parte 15 das regulamentações da FCC. A
sua utilização está sujeita ao cumprimento das duas condições que se seguem:
(1) Este equipamento não pode causar interferências nocivas; e
(2) este equipamento deverá aceitar quaisquer interferências recebidas, incluindo
interferências que possam originar um funcionamento indesejado.
Declaração relativa à parte 15.21
Quaisquer alterações ou modificações que não sejam aprovadas expressamente pelo
fabricante podem invalidar o direito do utilizador à utilização do equipamento.
Directrizes para uma utilização segura e eficiente
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