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Goclever HCAMOMEGAEYE Guia De Inicio Rapido página 51

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  • ESPAÑOL, página 45
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE - PAÍSES DA UE
Pela presente GOCLEVER Sp. z o.o. declara que o aparelho GOCLEVER
OMEGA EYE (HCAMOMEGAEYE) está conforme aos requisitos essenciais
e outras disposiçőes relevantes das directivas enumeradas abaixo:
DIRECTIVA EMC
DIRECTIVA LVD
DIRECTIVA R&TTE
DIRECTIVA RoHS
DIRECTIVA ErP
O documento completo com informaçőes detalhadas está disponível
em nosso website: www.goclever.com no marcador relativo ao dado
produto no catálogo de produtos. O arquivo Pdf com declaraçăo CE está
localizado entre os marcadores. Leia nossa Política de Privacidade e
Política de „cookies" em www.goclever.com.
Este produto está sujeito ŕ directiva RoHS.
Eliminaçăo correta deste produto (equipamento elétrico e eletrônico
usado - utilizaçăo dos resíduos elétricos e eletrônicos) (Aplicável na
Uniăo Europeia e noutros países europeus com sistemas de tratamento
separados)
Essa marca indica que no fim da vida do produto este dispositivo năo
deve ser descartado junto com outros resíduos na UE. Para evitar
possíveis consequęncias negativas para o ambiente e a saúde humana
é recomendada a segregaçăo de resíduos e reciclagem responsável
que promove a reutilizaçăo dos recursos materiais. Para se desfazer
do seu aparelho, por favor, use os sistemas de recolha de resíduos em
funcionamento ou contacte a loja onde comprou o produto.
CONDIÇŐES DO USO DE WI-FI
No caso de usar a rede LAN IEEE sem fio no padrăo 802.11b/g/n na
Europa, canais de 1 a 13 (2,4 GHz ... 2.4835 GHz) podem ser usados
tanto em ambientes internos como externos. Condiçőes mais rigorosas
se aplicam na França, Itália e Noruega. • França: O produto pode
ser utilizado sem restriçőes somente no interior de locais. A funçăo
RLAN pode ser usada fora só no momento de ajuste da comunicaçăo
para canais autorizados (ou seja, entre 1 e 6). Portanto, antes de
configurar a conexăo de Internet, certifique-se que o ponto de acesso
está configurado para um canal de 1 a 6. • Itália: Uso da rede WLAN
regula o „Código das Comunicaçőes Electrónicas", datado de 1.8.2003,
número 259. O artigo 104 especifica quando é requerido obter a
autorizaçăo adequada. Artigo 105 indica quando se pode usar a rede
sem autorizaçăo. Artigo 25 define os princípios gerais de prestaçăo de
serviços eletrônicos. • Noruega: A utilizaçăo do equipamento de rádio
năo é permitida no raio de 20 km do centro de Ny-Alesund e Svalbard.
2004 / 108 / CE
2006 / 95 / CE
1999 / 5 / CE
2011/65/EU
2009/125/EU
PT
50

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