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HSM StoreEx HDS 150 Instrucciones De Servicio página 69

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  • ESPAÑOL, página 54
Interruptores de segurança
no aparelho
Interruptores de segurança (1)
Deveres da entidade operadora
• Cabe à entidade operadora observar e cumprir
os "Requisitos mínimos de segurança e de
proteção da saúde aplicáveis à utilização de
equipamentos de trabalho pelos trabalhadores
durante a atividade laboral" (2009/104/CE).
• É da responsabilidade da entidade operadora
garantir que apenas pessoal autorizado e devi-
damente instruído sobre os perigos tem acesso
ao aparelho.
O pessoal tem de ter lido e compreendido todo
o manual de instruções e, em especial, o ca-
pítulo Segurança.
• Os trabalhos de manutenção só podem ser
realizados pelo serviço de apoio ao cliente da
HSM e por técnicos de assistência técnica dos
parceiros contratuais da HSM.
• A entidade operadora tem o dever de observar
e cumprir as normas de segurança e de pre-
venção de acidentes em vigor no local, bem
como as normas relativas à proteção do am-
biente.
• Antes da operação, todos os dispositivos de
segurança têm de ser inspecionados relati-
vamente à sua existência, funcionalidade e
possíveis danos.
07/2022
1
StoreEx HDS 150
• Se os dispositivos de segurança não estiverem
disponíveis ou funcionais, ou se estiverem da-
nifi cados, cabe à entidade operadora colocar o
aparelho fora de serviço.
• Um funcionamento incorreto do aparelho ou
situações de danos têm de ser comunicados
imediatamente ao fabricante do aparelho pela
entidade operadora.
2. Utilização correta e garantia
O aparelho foi desenvolvido e produzido exclu-
sivamente para a utilização comercial.
O aparelho destina-se apenas à destruição
dos seguintes materiais:
• Discos rígidos de até 3,5" (polegadas)
• CD/DVD
• Fitas magnéticas
• Disquetes
O aparelho só pode ser utilizado em perfeitas
condições técnicas. Em caso de deteção de
falhas, coloque o aparelho imediatamente fora
de serviço.
Não são permitidas quaisquer alterações no
aparelho.
Depois de desligar o aparelho, bloqueie-o de
forma a evitar uma utilização não autorizada
(ver capítulo: Funcionamento).
Garantia
• O período de garantia do aparelho é de 1 ano.
Em caso de utilização do aparelho numa ope-
ração de vários turnos, o período de garantia é
de 6 meses.
• A HSM assegura o fornecimento de peças de
substituição até 10 anos após o fi m da pro-
dução do aparelho.
• Danos resultantes de uma utilização incorreta
do aparelho, bem como de intervenções por
terceiros, não são abrangidos pela garantia.
português
NOTA
69

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