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REU - RDU - RDW - RSW - RUL
7. Todos os direitos de prestações de garantia são perdidos no caso de ocorrerem intervenções sem a nossa autorização
expressa, mesmo que estas tenham sido feitas através de um instalador autorizado. A aceitação das custas pelas repa-
rações executadas por terceiros pressupõe que o fabricante tenha sido solicitado previamente para a eliminação dos
defeitos e este não tenha cumprido a sua obrigação de substituir ou reparar ou não o tenha feito dentro de um prazo
razoável.
8. O prazo de garantia não será renovado nem prolongado devido à prestação da garantia e reivindicação de prestação
de garantia, nem trabalhos de assistência técnica e manutenção.
9. Os danos por transporte somente serão então verifi cados e eventualmente reconhecidos, quando forem notifi cados
por escrito, o mais tardar, no dia útil subsequente ao fornecimento junto ao fabricante.
10. As reivindicações que superem as prestações de garantia, especialmente as de indemnização de avarias e danos con-
secutivos, são excluídas, desde que estas sejam legalmente admissíveis. O comprador deve pagar integralmente as
horas de trabalho proporcionais para reparações, bem como custas de conservação para retornar o equipamento ao
seu estado. A garantia oferecida, segundo esta declaração de garantia, somente se estende à reparação ou substitu-
ição do aparelho. As cláusulas das condições de venda e fornecimento do fabricante mantém a sua vigência integral,
desde que estas não sejam alteradas através das condições de garantia.
11. As prestações de garantia, que não forem incluídas nestas condições de garantia, serão cobradas em factura.
12. A pré-condição para que o fabricante preste as prestações de garantia é a de que, por um lado, o aparelho tenha sido
pago integralmente ao fabri-cante e, por outro lado, que o solicitante das prestações tenha cumprido completamente
as suas obrigações em relação ao seu vendedor.
13. Desde que sejam cumpridos na íntegra os termos de garantia, pontos 1-12, a caldeira interior esmaltada dos aque-
cedores de água beneficia de uma garantia com a duração concedida a contar da data de fornecimento. Caso as
condições de garantia não sejam cumpridas, valem as disposições legais de garantia do país de entrega.
14. Para a obtenção dos direitos, conforme a lei austríaca vigente sobre responsabilidade de produto, deve ater-se ao
seguinte: As possíveis reivindicações sob o título de responsabilidade do produto para regulação dos danos devido a
falhas de um produto são somente justi-fi cadas si quando forem cumpridas todas as medidas e condições prescritas,
que são necessárias para o funcionamento sem falhas e conforme as normas do aparelho. A isso, são incluídos, p.ex.,
a substituição prescrita e documentada do ânodo, a conexão à tensão de serviço correcta, devem ser evitados danos
devido a uso não conforme, etc. Destas especifi cações é possível deduzir que, se tivessem sido respeitadas todas as
prescrições (normas, instruções de montagem e operação, directivas gerais, etc.), não haveria se produzido a falha
no aparelho ou no produto, que tenha sido o motivo causal do dano secundário. É também indispensável para a
tramitação, apresentar a documentação necessária como, p.ex., la designação e o número de fabricação do aquece-
dor, a factura do vendedor e da concessionária distribuidora, bem como uma descrição do mal funcionamento e o
aquecedor reclamado para a sua análise em laboratório (obrigatoriamente necessário, para que um perito examine o
aquecedor e analise a origem da falha). Para excluir a possibilidade de uma troca do aquecedor durante o transporte, é
necessário dotar o aquecedor com uma identifi cação bem legível (preferencial-mente com o endereço e a assinatura
do cliente fi nal). É necessária a documentação correspondente de fotografi as sobre a dimensão dos danos, da ins-
talação (conduta de alimentação de água fria, saída de água quente, avanço ou retorno do aquecimento, guarnições
de segurança, recipiente de dilatação, caso necessário), bem como a posição da falha do aquecedor. Para além disso, o
fabricante se reserva expressamente o direito de exigir que o comprador coloque à disposição toda a documentação
necessária para esclarecer os factos, bem como o aparelho ou partes do aparelho. A pré-condição para a aplicação das
prestações derivadas da responsabilidade do produto é a de que a pessoa lesada cumpra a sua obrigação de demons-
trar que o dano foi causado pelo produto. As reivindicações de indemnização são somente justifi cadas, para além
disso, conforme a Lei Austríaca sobre a Responsabilidade de Produto, somente para a parte que supere o valor de 500
Euros (franquia de avaria). Até o esclarecimento completo dos factos e das circunstâncias, bem como a averiguação
do motivo causal ocasionador da falha, fi ca excluída decisivamente uma possível culpabilidade do fabricante. Um não
cumprimento da instrução de operação e de montagem, bem como das normas pertinentes devem ser conside-radas
como negligência e levam a uma exclusão de responsabilidade no âmbito da indemnização dos danos.
As fi guras e os dados são sem garantia e podem ser modifi cados sem comentários na acepção das melhorias técnicas.
Reservados os erros de impressão e as modifi cações técnicas.
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Id.Nr.: 242782-2