EN 166:2001
A viseira de proteção em policarbonato 5120913 só tem um peso total de 240 g. O utente pode determinar o tamanho ideal da
viseira na própria cabeça, com sistemas de regulação do comprimento da fita vertical (3) com os quais está equipada a barda
(pernos de encaixe e orifícios correspondentes) e da fita horizontal (4) através da rotação do puxador traseiro (5). A regulação
do comprimento da fita temporal pode ser efetuada sem ter que tirar a máscara da cabeça com um puxador graduado posto na
parte posterior, que atua em ação em dois setores graduados. A máscara de proteção em policarbonato com cód. 1093045 è
dobrável de 180° no sentido vertical e permite ao operador, quando isso for necessário, de levantar ou baixar a máscara, sem ter
que tirar da cabeça o inteiro EPI. A viseira è dotada de mecanismos de fricção laterais que permitem de regular a intensidade de
movimento de dobrada para trás da máscara. Se as regulações são corretamente efetuadas, a viseira não pode sair da cabeça
acidentalmente, nas condições previstas de utilização, por causa de movimentos improvisos laterais ou dirigidos para cima.
Portanto, o utente, antes de utilizar a viseira tem de:
- montar o dispositivo como indicado a seguir:
• girar o perno curto (2) de 90° até à posição vertical e desparafusar os dois sistemas de fricção laterais (6);
• inserir a máscara (1);
• girar o perno curto (2) de 90° até à posição horizontal, e aparafusar os dois sistemas de fricção laterais (6) prestando atenção
a que a máscara esteja corretamente fixada;
- regular o comprimento das fitas (3 e 4) do bardo como acima indicado.
- através de dois sistemas de fricção laterais (6), regular a intensidade do movimento de dobrada para trás da máscara, de modo
tal que esta não possa ser inadvertidamente levantada quando está a ser empregue, e possa-o ser, no entanto sem dificuldade,
quando desejado, sem prejuízo para a vestibilidade.
A viseira tem que ser conservada num ambiente privo de vapores orgânicos a uma temperatura compreendida entre +5 °C e
+30 °C. Para evitar danos durante o transporte ou manuseio, aconselha-se de manter a viseira na embalagem original. Para a
limpeza e a desinfecção, é necessário utilizar panos ou tecidos macios anti-riscas, utilizando qualquer detergente e desinfectante
convencional para emprego óptico. NÃO USAR SOLVENTES. A viseira de proteção 5120913, constituída por barda e máscara
em policarbonato, resultou conforme às condições da EN 166:2001 para o EPI de proteção para utilização industrial e contra as
partículas de alta velocidade e média energia de impacto. A viseira de proteção 5120913 pode utilizar, como partes sobresselentes
para a classe de proteção acima indicada, somente peças originais fornecidas pela TECOMEC. Para a substituição da máscara
proceder de acordo com o indicado acima relativamente ao procedimento de montagem. Para a substituição utilizar exclusivamente
a máscara código 1093045. A viseira de proteção 5120913 assegura uma proteção adequada das áreas oculares do utente nas
situações em que estão previstos riscos de impactos a média energia devido, por exemplo, à presença no ambiente de trabalho
de pequenos corpos metálicos em movimento a uma velocidade não superior a 120 m/s. Em condições normais, e se forem
observadas as instruções para a limpeza descritas acima, a máscara não è sujeita a excessivo desgaste. Substituir a máscara
se aparecem na sua superfície arranhões ou incisões pontuais. O dispositivo também tem de ser substituído depois de qualquer
impacto relevante, que provoque na superfície da máscara defeitos como riscas, cortes ou amolgaduras. O dispositivo deve
também ser substituído após cada impacto relevante. Substituir o dispositivo completo depois de não mais de cinco anos de uso
normal. A viseira de proteção em policarbonato 5120913 é caracterizada por uma marcação de conformidade de acordo com as
Normas CE, da qual damos o relativo significado:
Máscara 1093045
Símbolo
Significado
Marca identificativa da
TECOMEC S.r.l.
1
Classe óptica
B
Resistência às partículas de alta velocidade - impacto a média energia
CE
Marcação de conformidade CE
Suporte máscara de proteção S00400080
Símbolo
Significado
Marca identificativa da
TECOMEC S.r.l.
EN 166
Número da norma aplicada
B
Resistência às partículas de alta velocidade - impacto a média energia
CE
Marcação de conformidade CE
NOTA: O suporte da máscara tem uma marcação dupla porque constitui um elemento comum entre os dois diferentes EPI: uma
viseira de proteção em rede e uma em policarbonato, neste caso, a marcação de referência é aquela acima referida. Se os símbolos
F, B, e A não são comuns seja ao ocular que à armação, ao protetor do olho completo deve-se atribuir o nível inferior. Se é pedida
proteção contra as partículas a alta velocidade a temperaturas extremas, o protetor do olho escolhido deve estar marcado com a
letra T imediatamente após a letra de impacto, isto é FT, BT ou AT. Se a letra de impacto não é seguida pela letra T, o protetor do
olho deve ser usado apenas contra partículas de alta velocidade a temperatura ambiente.
ADVERTÊNCIA: Os protetores do olho contra as partículas a alta velocidade usados por cima de óculos oftálmicos de referência,
podem transmitir impactos gerando, portanto, perigo para o portador. Os materiais que podem entrar em contato com a pele do
utilizador podem causar reações alérgicas em indivíduos particularmente sensíveis. A embalagem e o dispositivo em fim de vida
devem ser eliminados em conformidade com a legislação em vigor. O procedimento de certificação previsto pelo Art. 10 da Diretiva
89/686/CEE foi realizado por CERTOTTICA, Istituto italiano per la certificazione dei prodotti ottici Scrl, Zona industriale Villanova,
I – 32013 Longarone (BL) Italy, Organismo notificado junto da Comissão Europeia (código de identificação 0530).
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