EN 166:2001
A viseira 5120903 só tem um peso total de 130g. Na
viseira, a máscara de proteção é dobrável de 180° por
cima da barda. Têm uma fita elástica de retenção, cujo
comprimento é ajustável mediante mecanismos com
fivela, permitindo assim a utilização por pessoas com
cabeças de diferente tamanho. O comprimento da fita
é regulado para permitir uma posição perfeita, sem
excessiva pressão; no entanto a viseira não deve poder
sair da cabeça do utente por causa de movimentos
improvisos dirigidos lateralmente ou para cima. Portanto,
o utente, antes de utilizar a viseira tem de:
- montar o dispositivo como indicado a seguir:
• desparafusar os puxadores (1);
• remover as anilhas em borracha externas (3A) e deixar
posicionadas as anilhas internas (3B)
• inserir a máscara de proteção (2), prestando atenção a
que as anilhas em borracha internas (3B) e o parafuso
(4) fiquem em posição;
• reposicionar as anilhas em borracha externas (3A);
• volte a aparafusar os puxadores (1)
- regular o comprimento da fita elástica de retenção de
maneira tal que esta fique bem assente, sem apertar,
na circunferência máxima da cabeça;
- através de dois sistemas de fricção laterais (1),
regular a intensidade do movimento de dobrada para
trás da máscara, de modo tal que esta não possa
ser inadvertidamente levantada quando está a ser
empregue, e possa-o ser, no entanto sem dificuldade,
quando desejado, sem prejuízo para a vestibilidade.
A viseira deve ser mantida num ambiente sem vapores
orgânicos, a uma temperatura compreendida entre +5° e
+30°.
Para evitar danos durante o transporte ou manejo
aconselha-se a manter as viseiras na embalagem original.
Para a limpeza e a desinfeção, é necessário utilizar
panos ou tecidos macios anti-riscas, utilizando qualquer
detergente convencional para emprego ótico.
NÃO USAR SOLVENTES.
A viseira de proteção 5120903 cumpre com os requisitos
da EN 166:2001 relativa aos dispositivos de proteção para
uso industrial contra partículas a alta velocidade e média
energia de impacto.
A viseira de proteção 5120903 pode utilizar, como partes
sobresselentes para a classe de proteção acima indicada,
somente peças originais fornecidas pela TECOMEC.
Como peças sobressalentes utilizar exclusivamente a
máscara código 1093028A.
Para a substituição da máscara proceder de acordo
com o indicado acima relativamente ao procedimento de
montagem.
A viseira de proteção 5120903 assegura uma proteção
adequada das áreas oculares do utente nas situações em
que estão previstos riscos de impactos a média energia
devido, por exemplo, à presença no ambiente de trabalho
de pequenos corpos metálicos em movimento a uma
velocidade não superior a 120 m/s.
Em condições normais, e se forem observadas as
instruções para a limpeza descritas acima, a máscara
não è sujeita a excessivo desgaste.
Substituir a máscara se aparecem na sua superfície
arranhões ou incisões pontuais. O dispositivo também tem
de ser substituído depois de qualquer impacto relevante,
que provoque na superfície da máscara defeitos como
riscas, cortes ou amolgaduras.
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PT
Substituir o dispositivo completo depois de não mais de
cinco anos de uso normal.
A viseira de proteção 5120903 é caracterizada por uma
marcação de conformidade para com as Normas CE, da
qual damos o relativo significado:
Máscara de proteção 1093028A
Símbolo
Significado
Marca identificativa da
TECOMEC S.r.l.
1
Classe ótica
B
Resistência às partículas de alta
velocidade - impacto a média energia
CE
Marcação de conformidade CE
Suporte máscara de proteção S00404002
Símbolo
Significado
Marca identificativa da
TECOMEC S.r.l.
EN 166
Número da norma aplicada
B
Resistência às partículas de alta
velocidade - impacto a média energia
CE
Marcação de conformidade CE
NOTA: o suporte da máscara deve conter uma marca
dupla porque constitui o elemento comum entre os dois
DPI: neste caso, a marca de referência é aquela referida
acima.
Se os símbolos F, B, e A não são comuns seja ao ocular
que à armação, ao protetor do olho completo deve-se
atribuir o nível inferior.
Se é pedida proteção contra as partículas a alta velocidade
a temperaturas extremas, o protetor do olho escolhido
deve estar marcado com a letra T imediatamente após
a letra de impacto, isto é FT, BT ou AT. Se a letra de
impacto não é seguida pela letra T, o protetor do olho deve
ser usado apenas contra partículas de alta velocidade a
temperatura ambiente.
ADVERTÊNCIA: Os protetores do olho contra as
partículas a alta velocidade usados por cima de óculos
oftálmicos de referência, podem transmitir impactos
gerando, portanto, um perigo para o portador.
Os materiais que podem entrar em contacto com a pele do
utilizador podem causar reações alérgicas em indivíduos
particularmente sensíveis.
A embalagem e o dispositivo em fim de vida devem ser
eliminados em conformidade com a legislação em vigor.
O procedimento de certificação previsto pelo Art. 10 da
Diretiva 89/686/CEE foi realizado por CERTOTTICA,
Istituto italiano per la certificazione dei prodotti ottici Scrl,
Zona industriale Villanova, I – 32013 Longarone (BL) Italy,
Organismo notificado junto da Comissão Europeia (código
de identificação 0530).