sentido indicados na (Fig. 2).
Os rolos de separação M (Fig. 1 e 5), situados depois das
lâminas I1-I2 (Fig. 1 e 5), dobrarão a folha pela zona em
que se efectuou o corte. Posteriormente, a rampa de saída
N (Fig. 1) separará a tira cortada do resto da folha.
Ajuste final do corte: Para o corte de laminados estra-
tificados, é necessário ajustar novamente as lâminas
I1-I2 (Fig. 6), separando-as ligeiramente por meio do
pomo J (Fig. 6).
Para cortar este tipo de material, a pressão das lâminas
sobre a folha deve ser apenas a necessária para cortar a
capa decorativa do laminado, e não toda a sua espessura,
para obter um corte limpo e sem farpas.
No caso de bloqueio da folha durante o
corte, accionar o inversor de marcha L
(Fig. 1), para que a folha retroceda. Em
seguida, parar a máquina accionando o
interruptor K (Fig. 1); levantar a blinda-
gem A (Fig. 1), retirar a guia D (Fig. 1),
e limpar as possíveis farpas ou pequenos
fragmentos que possam causar o bloqueio
da folha.
Ajuste da Pressão dos rolos alimentadores
Os rolos O (Fig. 8) efectuam o arrasto da folha através da
máquina. A pressão destes rolos encontra-se ajustada de
fábrica, para o corte de materiais brandos e estratificados
de até 1 mm de espessura. Para cortar estratificados
de espessura superior a 1 mm, pode ser necessário
aumentar a pressão dos rolos de arrasto O (Fig. 8). Para
tal, levantar a blindagem A (Fig. 1), e regular as molas
P (Fig. 8), afrouxando as porcas Q (Fig. 8) e girando as
cavilhas R (Fig. 8).
3.3 AJUSTES PARA O CORTE DE FOLHAS DE
MADEIRA E MATERIAIS BRANDOS
Com a máquina parada, levantar a blindagem de pro-
tecção A (Fig. 1).
Ajuste do corte: As lâminas I1- I2 (Fig. 7) situar-se-ão
com a ajuda do pomo J (Fig. 7), ligeiramente sobrepostas,
de maneira a que, ao passar através delas, a folha seja
cortada em toda a sua espessura.
Os rolos de separação M (Fig. 7), colocar-se-ão fora
de serviço, girando a alavanca S (Fig. 7), até à posição
indicada.
Ajuste da pressão dos rolos de alimentação: A pressão
dos rolos de alimentação encontra-se ajustada de fábrica
para o corte destes materiais, pelo que não será necessário
nenhum tipo de ajuste, excepto se se variou a pressão
original, para cortar estratificados grossos, em cujo
caso se deverão reajustar os rolos à sua pressão original.
4. POSTA EM FUNCIONAMENTO
Uma vez efectuados os ajustes acima explicados, a
cortadora estará pronta para iniciar o trabalho, accio-
nando o interruptor K (Fig. 1) para por a máquina em
funcionamento e entrando a folha a cortar desde a
posição e o sentido indicados na (Fig. 2).
5. NIVEL DE RUIDO
Os valores que foram medidos de ruído são níveis de emis-
são e não indicam necessáriamente um nível seguro de
trabalho. Os factores que influenciam o nível real da ex-
posição do trabalhador incluem a duração da exposição,
as características do local, outras fontes de emissão como
seja o número de máquinas que estão instalados, etc.
O ruído da máquina foi medido conforme a norma
ISO-DIS 230-5. O nível de ruído no local de trabalho
pode exceder 85 dB (A). Neste caso é necessário tomar
medidas de protecção contra o ruído para o utilizador
da máquina.
Outros factores que reduzem a exposição ao ruído são:
• Selecção correcta da ferramenta.
• Manutenção adequada da máquina e ferramentas.
• Emprego de proteção auditiva adequada.
6. GARANTIA
Todas as máquinas VIRUTEX possuem uma garantia válida
por 12 meses contados a partir do dia de fornecimento,
ficando dela excluídas todas as manipulações ou danos
ocasionados por utilizações não adequadas, ou pelo
desgaste natural da máquina. Para qualquer reparação,
há que se dirigir ao Serviço Oficial de Assistência Técnica
VIRUTEX.
7. RECICLAGEM DAS FERRAMENTAS ELÉTRICAS
Nunca elimine a ferramenta elétrica com os restantes
resíduos domésticos. Recicle as ferramentas, os acessórios
e as embalagens de uma forma que respeite o meio
ambiente. Respeite os regulamentos em vigor no seu país.
Aplicável na União Europeia e nos países europeus com
sistemas de recolha seletiva de resíduos:
A presença deste símbolo no produto ou no material
informativo que o acompanha indica que, no final da
sua vida útil, não se deve proceder à sua eliminação em
conjunto com outros resíduos domésticos.
Nos termos da Diretiva Europeia 2002/96/CE, os utilizado-
res podem contactar o estabelecimento onde adquiriram
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