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noken SMART CABINETS 100165513 N899999771 Manual Del Usuario página 13

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Regulamento para a instalação de aparelhos eléctricos em casas de banho
A informação seguinte é um guia para ajudá-lo a entender que acessórios e donde podem ser colocados na casa de
banho. Isto não é um guia de instalação e as consultas devem fazer-se ao IEE de regulamentos de iluminação ou a
um electricista qualificado.
Em primeiro lugar, é importante entender a posição na qual as luzes são classificadas na casa de banho. As letras
IP significan "Índice de Protección" y siempre es seguido de dos caracteres. IP significam "índice de protecção", e é
sempre seguido por 2 caracteres. Estes dois números, referem-se ao nível de protecção e é importante que você
escolha os acessórios com índice de protecção correctos, dependendo de onde queiram ser localizados, dentro da
casa de banho.
O diagrama mostra uma casa de banho dividida em quatro zonas claras: 0; 1; 2 e 3.
A zona 0 fica dentro da banheira ou mesmo no chuveiro. Qualquer produto usado nesta zona deve ser de voltagem
baixa, (máximo de 12 volts) e ser avaliado pelo menos de um IP67 que é a confirmação de total imersão.
A zona 1 é a área acima da banheira ou chuveiro a uma altura de 2,25m do chão. Nesta zona é necessário um índice
de protecção mínima de um IP44. Se o aparelho tiver uma voltagem de 240 volts, o seu circuito deve estar separado
e protegido por um dispositivo de corrente residual de 30ma.
A zona 2 são os 0,6m por fora desde o chão até uma altura de 2,25m, pela parte superior da zona 1 até 0,75m e a
zona resultante do registo de um semicírculo de 0,60m acima do lavatório, a partir do ponto de saída de água. Nesta
zona o índice de protecção deve ser de um IP44.
A zona 3 é toda aquela que está fora de qualquer área das zonas 0; 1 e 2 (sujeitas a limites específicos) e onde não
se usa nenhum motor de água. Esta zona requer um índice de protecção IP-X1.
Além do mencionado, se houver a probabilidade de instalar algum produto perto de uma saída de água, independen-
temente da situação das zonas 1; 2 e 3, devem ter como mínimo um índice de protecção IP65.
No caso de ser necessário, esta informação pode ser encontrada de forma detalhada, em um IEE de regulações de
iluminação.
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