ACOPLAMENTO DO COMANDO À DISTÂNCIA À LÂMPADA
Um comando à distância pode controlar uma quantidade ilimitada de lâmpadas. A um comando
à distância podem ser atribuídas 4 zonas, no máximo. Para acoplar, desligar a lâmpada à rede de
energia e, em seguida, estabelecer novamente a alimentação de corrente. Os LEDs acendem-se a
vermelho (RGB) ou ficam sempre acesos (LED branco quente) no caso de uma lâmpada não acoplada,
caso contrário aplica-se a regulação selecionada em último lugar. Dentro de 3 segundos prima a tecla
"POWER-ON" (F5/G3) da zona a atribuir. Se o LED piscar várias vezes, isso significa que a lâmpada
e o comando à distância estão acoplados. Para desacoplar a atribuição, interrompa a alimentação de
energia da lâmpada, restabeleça-a novamente e, em seguida, prima várias vezes a tecla Zone AN, que
foi atribuída à lâmpada. A lâmpada pisca para assinalar o desacoplamento.
WIFI CONTROLLER
O WiFi-Controller permite o comando das lâmpadas LUNOCS com a ajuda de um IPhone, IPad ou
IPod Touch (a partir da versão IOS 5.1) ou de um dispositivo Android (a partir da versão 2.2), como
smartphone ou tablet. Com a aplicação gratuita é possível controlar todas as funções. O Wifi-Controller
pode ser encomendado com o número de referência 227779
TROCAR AS PILHAS NO COMANDO À DISTÂNCIA
Abra o compartimento das pilhas, empurrando a tampa para trás. Troque as pilhas no compartimento
das pilhas de acordo com a figura (2 x pilhas micro tipo AAA). Empurre a tampa para a frente, até ficar
bem encaixada.
INDICAÇÕES GERAIS
O manual de instruções inclui todas as informações necessárias com vista à correta utilização e ade-
quados procedimentos de conservação dos produtos Degardo LUNOCS. Por favor, tenha em consi-
deração as regras e instruções contidas nesta informação sobre o produto. Conserve o bom estado
deste manual de instruções.
Declaração de conformidade CE
Nós, Degardo GmbH, Dehmer Straße 66, 32549 Bad Oeynhausen, declaramos para os devidos efeitos
que os produtos estão em conformidade com as seguintes normas:
• Diretiva Baixa Tensão 2006/95/EG
• Diretiva CEM: 2004/108/CE
•
A presente declaração perde aplicabilidade, caso se proceda a uma utilização imprópria dos produ-
tos ou se realize
modificações nos mesmos sem se obter a prévia aprovação do fabricante.
Bad Oeynhausen, 04.05.2015
Helmut Dennig (Gerente da DEGARDO GmbH)
LUNOCS
www.degardo.de
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