4 – CONTROLOS E INSPEÇÕES
CS
Recomendamos fortemente efetuar os controlos pré e pós uso, contidos nas
instruções específicas do dispositivo. Salvo disposições legais mais restritivas, as
inspeções dos dispositivos de III categoria devem ser efetuadas por uma pessoa
competente, com formação e autorizada pelo fabricante, todos os anos a partir do
DA
primeiro uso. Os resultados das inspeções periódicas devem ser registados na placa
de inspeção do dispositivo ou num registo adequado.
5 – DURAÇÃO DO DISPOSITIVO
A vida útil dos dispositivos metálicos é indeterminável, teoricamente ilimitada,
DE
enquanto para os produtos têxteis, sintéticos e plásticos é de 10 anos, a partir da
data de produção, nas seguintes condições:
- as modalidades de uso devem respeitar o ponto 1C,
EL
- a manutenção e armazenamento devem ser efetuados como descrito no ponto 3,
- os resultados dos controlos pré e pós uso e inspeções periódicas são positivos,
- o dispositivo seja utilizado corretamente não excedendo ¼ da carga marcada.
Eliminar os dispositivos que não superem os controlos pré-uso, pós-uso e periódicos.
EN
6 - REGULAMENTAÇÕES
As atividades profissionais e de lazer são frequentemente reguladas por Leis
nacionais que podem impor limites e/ou exigências ao uso de DPIs bem como à
preparação dos sistemas de segurança, dos quais os DPIs são parte integrante. É
ES
obrigação do utilizador conhecer e aplicar essas leis, que podem impor obrigações
diversas daquelas contidas nestas informações.
7 - GARANTIA
O fabricante garante a conformidade do dispositivo com as normas em vigor no
FI
momento da produção. A garantia contra defeitos é limitada aos defeitos das matérias-
primas e de fabrico, não inclui o desgaste normal, a oxidação, os danos provocados
por um uso incorreto e/ou em competições, por manutenção incorreta, transporte,
FR
conservação ou armazenamento, etc. A garantia é imediatamente anulada caso
sejam feitas modificações ou adulterações ao dispositivo. A validade corresponde à
garantia legal do país onde foi vendido o dispositivo, a partir da data de venda, por
parte do fabricante. Decorrido este prazo, não poderá ser feita qualquer reclamação
IT
junto do fabricante. Qualquer pedido de reparação ou substituição em garantia
deverá ser acompanhado por uma prova de compra. No caso de reconhecimento do
defeito, o fabricante compromete-se a reparar ou, à sua própria discrição, substituir
o dispositivo ou a efetuar o reembolso. Em nenhum caso a responsabilidade do
NL
fabricante excederá o preço de fatura do produto.
8 – INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
O capacete para alpinismo #997.160 - MOUSE CLIMBING (fig. 1) é um dispositivo
de proteção individual de classe II, certificado de acordo com a norma EN 12492:12 e
PT
com a norma UIAA 106, destinado essencialmente a proteger o utilizador dos perigos
que podem surgir durante as atividades alpinísticas.
Importante:
RU
- o capacete é realizado de forma a absorver a energia de um impacto através de
destruição ou dano parcial da calote e/ou dos arreios: substitua o capacete mesmo
se não existirem danos visíveis.
- não modificar o capacete ou aplicar vernizes, solventes ou autocolantes que não
SV
sejam os fornecidos pelo fabricante.
- não aplicar acessórios não originais ou de forma diferente da recomendada pelo
fabricante.