Declaração de exposição a radiação da FCC
Este equipamento está em conformidade com os limites de
exposição a radiação estabelecidos pela FCC para um ambiente
não controlado. Este equipamento deve ser instalado e operado
com uma distância mínima de 20 cm entre o radiador e seu corpo.
Declaração de Interferência da FCC
Este dispositivo está em conformidade com a Parte 15 das
Regras da FCC. A operação está sujeita às seguintes duas
condições:
(1) este dispositivo não pode causar interferência prejudicial e
(2) este dispositivo deve aceitar qualquer interferência recebida,
inclusive interferências que possam causar uma operação
indesejada.
CUIDADO: alterações ou modificações que não tenham sido
expressamente aprovadas pela parte responsável pela
conformidade podem anular a autoridade do usuário de operar
o equipamento.
NOTA: este equipamento foi testado e constatado como
compatível com os limites de dispositivos digitais de Classe B,
de acordo com a Parte 15 das Normas da FCC. Esses limites
foram projetados para assegurar uma proteção razoável contra
interferência prejudicial em instalações residenciais.
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Declaração de Interferência da FCC (cont.)
Este equipamento gera, usa e pode irradiar energia de
radiofrequência e, se não for instalado e usado de acordo
com as instruções, pode causar interferência prejudicial
nas comunicações de rádio. Porém, não há garantias de
que não ocorra interferência em determinadas instalações.
Se este equipamento causar interferência prejudicial à
recepção de rádio ou TV, o que pode ser determinado
ligando-se e desligando-se o equipamento, experimente
corrigir a interferência valendo-se de uma ou mais das
seguintes medidas:
Reoriente ou reposicione a antena receptora.
•
Aumente a distância entre o equipamento e o receptor.
•
Conecte o equipamento em uma tomada em um
•
circuito diferente daquele no qual o receptor está
conectado.
Consulte o revendedor ou um técnico de rádio/TV
•
experiente para obter ajuda.
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