LEDA308/309/310/311/311B/312/312B/313B
suporte de montagem regulável
apto para usar em espaços exteriores (IP65).
5. Descrição
Ver as figuras da página 2 deste manual do utilizador.
1 vidro de protecção
2 LED
6. Instalação
Normas gerais
A instalação e a manutenção devem ser feitas por pessoal especializado.
O suporte onde ficará o projector, deverá ser capaz de suportar 4 vezes o
peso deste durante uma hora, sem que ocorra qualquer deformação do
dito suporte.
Evite estar debaixo do projector durante a montagem, limpeza, etc. Um
técnico especializado deverá inspeccionar o aparelho antes de ser
colocado em funcionamento. Depois, deverá ser inspeccionado uma vez
por ano.
A instalação deste dispositivo requer uma vasta experiência: deve saber
conseguir calcular a carga máx. do suporte, conhecer os materiais
necessários à instalação, etc. De vez em quando, deve ser feita uma
verificação da estrutura e do próprio dispositivo por um técnico
especializado. Não tente fazer a instalação se não tem as qualificações
requeridas; uma instalação incorrecta pode provocar lesões.
Não fixe o aparelho a uma superfície inflamável.
Não é possível regular a intensidade de luz do aparelho.
Distância
Respeite uma distância de no mín. 20 cm entre o projector e um tecto ou
uma parede.
Respeite uma distância de no mín. 1 m entre a saída de luz e a área
iluminada.
Montar o projector
1. Este aparelho não está equipado com um interruptor ON/OFF para o
desligar da rede eléctrica. Isole o aparelho electricamente antes da
instalação ou de qualquer operação de manutenção.
2. Utilize o suporte [4] para determinar a localização dos furos de
montagem.
3. Faça os buracos e fixe o suporte usando os parafusos.
4. Ligue o cabo de alimentação [5] a uma caixa de ligação [6] adequada
(não incl.). Certifique-se que está a ligação à terra. Verifique se o cabo
não fica demasiado esticado. Deixe-o bastante solto.
Advertência: Um cabo de alimentação danificado pode ser substituído
V. 01 – 07/01/2014
3 dobradiça
4 suporte
34
5 cabo de alimentação
6 caixa de ligações (não inc.)
©Velleman nv