Caso não consiga eliminar os defeitos, contacte por favor o Centro de Serviço autori-
zado.
V. RESPONSABILIDADES DE GARANTIA
O aparelho é abrangido pela garantia para o prazo de 2 anos a partir do momento da sua
aquisição. Ao longo do prazo de garantia o fabricante obriga-se a eliminar todos os defeitos de
fabrico provocados pela falta de qualidade de materiais ou de montagem, por meio de reparação,
substituição das partes ou substituição do aparelho inteiro. A garantia entra em vigor apenas
no caso de uma data de aquisição comprovada pelo carimbo da loja e pela assinatura do
vendedor no original do talão de garantia. A presente garantia é apenas reconhecida no caso
de o aparelho ter sido usado de acordo com o manual de operação, não foi reparado ou des-
montado e não foi danificado devido a um indevido tratamento, e o conjunto inicial do aparel-
ho é preservado. A presente garantia não abrange os gastos naturais do aparelho e os materi-
ais consumíveis (filtros, lâmpadas, revestimentos cerâmicos e de Teflon, impermeabilização de
borracha, etc.).
A vida do produto e o prazo de garantia devem ser calculados a partir da data da venda ou da
data de fabricação do produto (no caso se não for possível determinar a data da venda).
A data de fabricação do dispositivo pode ser encontrada no número de série localizado na eti-
queta de identificação ligada ao corpo do produto. O número de série é composto de 13 dígitos.
Caracteres 6 e 7 indicam o mês, 8 indica o ano de produção.
O prazo de serviço do aparelho indicado pelo fabricante é de 3 anos a contar da data da sua
aquisição no caso de o aparelho ser operado de acordo com o presente manual e com as normas
técnicas aplicáveis.
Utilização ecologicamente inofensiva (utilização eléctrica e maquinaria
eletrónica)
O descarte de embalagens, manual de utilização, assim como o robô, deve ser
feito em conformidade com os programas de reciclagem local. Preocupe-se
com o meio ambiente: não coloque estes produtos no lixo doméstico.
Os aparelhos utilizados (antigos) não devem ser colocados no lixo doméstico,
devem ser recolhidos separadamente. Os proprietários de aparelhos elétricos
antigos são obrigados a leva-los aos pontos especiais de recolha o dá-los às organizações re-
spectivas. Assim está a ajudar o programa de reciclagem de matérias-primas, e também à limpeza
de substâncias contaminantes.
Este aparelho está etiquetado de acordo com a Directiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e
do Conselho, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).
A directriz determina o quadro para a devolução e a reciclagem de aparelhos usados, como
aplicável em toda a UE.
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