Para acender a caldeira, proceda do seguinte modo:
1) ligue a caldeira à corrente eléctrica;
2) abra a válvula de corte de gás;
3) actue sobre a tecla (
)
+/-
4) actue sobre as teclas (
(
) para acender o queimador principal.
Quando a caldeira estiver acesa, aparecerá no ecrã o símbolo ( ).
Na posição Verão (
) o queimador só estará aceso em caso de pedido de água quente sanitária.
ADVERTÊNCIA
Durante o primeiro arranque, é possível que o queimador não se acenda (e a caldeira bloqueie) até que saia todo o ar da
tubagem de gás. Neste caso aconselhamos a repetição das operações de acendimento até que chegue gás ao queimador,
premindo a tecla ( ), durante 2 segundos como mínimo.
Figura 1
4. REGULAÇÃO DA TEMPERATURA AMBIENTE E DA ÁGUA SANITÁRIA
A instalação deve estar dotada de termóstato ambiente para o controlo da temperatura de conforto da habitação.
A regulação da temperatura ambiente (
respondentes (figura 1). O acendimento do queimador aparece no ecrã com o símbolo ( ) conforme se descreve no § 3.1.
AQUECIMENTO
Durante o funcionamento da caldeira em aquecimento, aparece no ecrã (figura 1) o símbolo (
peratura de ida ao aquecimento (°C).
SANITÁRIO
Durante o funcionamento da caldeira em sanitário, en aparece no ecrã (figura 1) o símbolo (
ratura de saída da água quente sanitária (°C).
INSTRUÇÕES PARA O UTILIZADOR
3. ARRANQUE DA CALDEIRA
e situe a caldeira em Verão (
) para regular a temperatura do circuito de aquecimento (
) e da água quente sanitária (
), Inverno (
) ou só aquecimento (
LEGENDA DOS SÍMBOLOS
Funcionamento em aquecimento
Presença de chama (queimador aceso)
Perda de chama (não se acende)
Funcionamento em sanitário
Anomalia genérica
RESET
Falta de água (Pressão baixa na instalação)
Indicação numérica (Temperatura, cód. anomalia, etc.)
LEGENDA DAS TECLAS
Acendimento / Paragem / Verão / Inverno
+/-
(
) : Regulação da temperatura de aquecimento
+/-
(
) : Regulação da temperatura da água sanitária
Reset
Informação
) é efectuada actuando sobre as teclas
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);
) e da água quente sanitária
+/-
cor-
) intermitente e a tem-
) intermitente e a tempe-
71.07386.01 - PT