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Chicco BI-SEAT Manual De Instrucciones página 96

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  • ESPAÑOL, página 85
PONTOS A TER EM ATENÇÃO
a) Não utilize a cadeira auto sem a base antes dos 100 cm!
b) A cadeira auto deve ser instalada no sentido inverso à marcha obri-
gatoriamente até aos 15 meses de idade da criança.
c) É obrigatório utilizar a posição de reclinação máxima, até os 75 cm
de altura da criança
d) A instalação deve ser feita nos bancos equipados com Sistema Isofix.
e) O peso da criança deve ser no máximo 17,5 kg.
f ) Durante a instalação com o Sistema Isofix, o cinto de segurança do
veículo não deve ser preso atrás da cadeira auto; isso poderia ativar
alguma parte insuflável do cinto.
g) Até aos 60 cm é obrigatório utilizar o redutor (incluído na emba-
lagem ou adquirido separadamente).A partir dos 61 cm, o redutor
não é necessário.
2. 76-105 cm >15 meses (Máx. 17,5 kg) "ISOFIX universal integral
i-Size" , no sentido da marcha (Integral Universal ISOFIX "i-Si-
ze"): instalação com Base Full 360 i-Size e Perna de Suporte
(veja ilustrações do número 19 ao 23)
PONTOS A TER EM ATENÇÃO
a) Não utilize a cadeira auto sem a base antes dos 100 cm!
a) A partir dos 15 meses/76 cm a cadeira auto pode ser instalada no
sentido da marcha.
c) A instalação deve ser feita nos bancos equipados com Sistema Isofix.
d) O peso da criança deve ser no máximo 17,5 kg.
e) Durante a instalação com o Sistema Isofix, o cinto de segurança do
veículo não deve ser preso atrás da cadeira auto; isso poderia ativar
alguma parte insuflável do cinto.
3. Alteração da configuração de "ISOFIX universal integral i-Size"
para "Assento Elevatório com Encosto i-SIZE" (veja as ilustrações
do número 24 ao 34).
4a. 100-150 cm Assento Elevatório com Encosto i-SIZE: ins-
talação com cinto de três pontos do veículo e conectores
rígidos (veja as ilustrações do número 35 ao 47)
PONTOS A TER EM ATENÇÃO
a) A cadeira auto deve utilizada sem a Base Full 360 i-Size!
b) O banco do veículo deve estar equipado com cinto de segurança
de 3 pontos de fixação, estático ou com enrolador, homologado
conforme o Regulamento UNI/ECE N°16 ou outras normas equi-
valentes (Fig. 35).
c) A cadeira auto pode ser instalada no banco da frente, ao lado do
condutor (ver código da estrada para mais informações), ou em
qualquer banco de trás, sempre posicionada no sentido da marcha.
Nunca instale esta Cadeira auto em bancos virados lateralmente ou
posicionados no sentido inverso à marcha (Fig. 37).
d) Nunca instale a cadeira auto com um cinto de segurança do veícu-
lo de apenas dois pontos de fixação (Fig. 36).
e) Assegure-se de que a parte abdominal do cinto de segurança do
veículo fique apoiada corretamente sobre a bacia da criança.
f ) No caso de utilização em veículos equipados com cintos de seguran-
ça traseiros com airbags integrados (cintos de segurança insufláveis),
a interação entre a secção insuflável do cinto do veículo com este
sistema de retenção para crianças pode provocar lesões graves ou
morte. siga o manual de instruções do fabricante do veículo para
a utilização da cadeira auto em veículos equipados com cintos de
segurança posteriores com airbag integrado (cintos insufláveis).
g) Assegure-se de que o fecho do cinto de três pontos do veículo não
fica demasiado alto. Caso contrário, tente instalar a cadeira auto
noutro banco do veículo. Pode acontecer que o fecho do cinto
de segurança do automóvel seja demasiado longo e ultrapasse a
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