Em nenhum caso a MOTOROLA será responsável, quer contratual ou extracontratualmente
(mesmo em caso de negligência), por danos cujo montante supere o preço do Produto, nem por
danos e prejuízos indiretos, incidentais ou especiais de nenhum tipo, como nem tampouco pela
perda de receita ou lucros cessantes, por danos na atividade comercial, por perda de dados ou
informações, nem por nenhum outro tipo de perda financeira que surja ou que se relacione de
alguma forma com o uso ou a impossibilidade de usar os Produtos, na medida em que a
responsabilidade por tais danos possa ser denegada conforme a lei.
VIII. Disposições sobre patentes e software
A defesa de uma ação judicial interposta contra o usuário correrá por conta da MOTOROLA,
sempre e quando a mencionada ação judicial estiver baseada em uma reclamação onde se
alegue que os Produtos infringem uma patente dos EUA, e a MOTOROLA pagará também as
despesas e danos desde que a ação de perdas e danos contra o usuário seja baseada em tal
reclamação. Nossa obrigação estará sujeita às seguintes condições:
A. o usuário deverá notificar-nos por escrito assim que receber a notificação da ação judicial;
B. o usuário nos dará o controle total da defesa de tal ação judicial e de todas as negociações
orientadas a algum acordo ou conciliação; e
C. no caso em que os Produtos se convertam ou, na opinião da MOTOROLA, possam vir a se
converter em motivo de acusação por infração de uma patente dos Estados Unidos, o usuário
nos permitirá, ao nosso arbítrio, e às expensas da MOTOROLA, proceder de um dos dois
modos seguintes: defender o direito do usuário de continuar utilizando os Produtos; substituí-
los ou modificá-los para que não continuem infringindo a lei; ou conceder-lhe um crédito pelo
que foi pago por tais Produtos, com o prévio aceite de sua devolução e a dedução da
depreciação correspondente. Por depreciação se aplicará uma quantidade igual para cada ano
de vida útil do Produto ou de suas partes, conforme estabelecido pela MOTOROLA.
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