1273:125 para saber os valores permitidos e/ou as condições para
usar o material em questão apresentado neste documento. A
aprovação está sujeita à re-examinação, revisão e possível can-
celamento.
O alarme de fumaça WS4916 tem uma vida útil de serviço recomendada de
10 anos sob condições normais de uso. Consulte o rótulo aplicado ao
dispositivo que indica o ano de substituição recomendado.
Para consertar o dispositivo ou substituir as pilhas, ligue para a empresa
de instalação que forneceu o sistema de alarme.
NOTA:
Na Austrália, o dispositivo não deve ser instalado em locais onde
a temperatura ambiente normal é inferior a 5°C ou superior a 45°C
Este manual deve ser usado em conjunto com o Manual de
Instalação do painel de controle de alarme. Todas as instruções
especificadas no manual devem ser seguidas.
Garantia limitada
A Digital Security Controls garante que, durante um período de 12 meses a partir da data de compra, o
produto está isento de defeitos de material e de fabrico sob utilização normal e que, no cumprimento de
eventuais falhas abrangidas por garantia, a Digital Security Controls reparará ou substituirá, conforme a
mesma entender, o equipamento defeituoso após a devolução deste ao seu entreposto de reparações. Esta
garantia abrange apenas defeitos em peças e de fabrico e não abrange danos ocorridos durante o envio ou
manuseio, ou danos causados por factos para além do controlo da Digital Security Controls, como raios,
voltagem excessiva, choque mecânico, danos causados por água ou danos resultantes de abuso, alteração
ou aplicação incorrecta do equipamento.
A garantia precedente aplica-se apenas ao comprador original, sobrepondo-se a todas e quaisquer outras
garantias explícitas ou impressas, e a todas e quaisquer outras obrigações e responsabilidades por parte da
Digital Security Controls. A Digital Security Controls não assume qualquer responsabilidade por, nem
autoriza nenhuma pessoa que afirme representá-la a modificar ou alterar esta garantia, nem a assumir
qualquer outra garantia ou responsabilidade relativa a este produto.
Em circunstância alguma será a Digital Security Controls responsável por quaisquer danos directos, indi-
rectos ou consequenciais, perda de lucros previstos, perda de tempo ou quaisquer outras perdas incorridas
pelo comprador relacionadas com a compra, instalação, operação ou falha deste produto.
Detectores de Fumaça: Os detectores de fumaça, que são uma parte deste sistema, podem não alertar
adequadamente osocupantes de um incêndio por várias razões, algumas das quais citadas a seguir. Os
detectores de fumaçapodem não ter sido instalados ou posicionados adequadamente. A fumaça pode não
ser capaz de alcançaros detectores de fumaça, tal como quando o fogo está em uma chaminé, paredes ou
telhados, ou do outrolado de portas fechadas. Os detectores de fumaça podem não detectar a fumaça de
incêndios em um outropavimento da residência ou do prédio.
Cada incêndio é diferente na quantidade de fumaça produzida e na proporção da queima. Os detectores
defumaça podem não detectar igualmente bem todos os tipos de fogo. Os detectores de fumaça podem
nãoproporcionar aviso em tempo de incêndios causados por imprudência ou riscos de segurança, tais
comofumar na cama, explosões violentas, escape de gás, estocagem inadequada de materiais
inflamáveis,circuitos elétricos sobrecarregados, crianças brincando com fósforos ou incêndio culposo.
Mesmo se odetector de fumaça operar como planejado, pode haver circunstâncias quando há aviso insufi-
ciente parapermitir que todos os ocupantes escapem em tempo para evitar lesões ou morte.
Aviso: A Digital Security Controls recomenda que todo o sistema seja testado de forma integral perio-
dicamente. No entanto, apesar de testes frequentes, é possível que este produto não funcione como esper-
ado devido à, mas não limitado à, adulteração criminosa ou à interrupção de electricidade.
Informações importantes: Alterações ou modificações não expressamente aprovadas pela Digital Secu-
rity Controls podem destituir o utilizador de autoridade para utilizar este equipamento.
IMPORTANTE LEIA COM ATENÇÃO: O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e
Componentes, respeita leis de direitos de autor e é comprado com a aceitação dos seguintes termos
de licenciamento:
• O Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) (End User License Agreement ("EULA")) é um
acordo legal entre V. Exa. (empresa, indivíduo ou entidade que adquire o Software ou qualquer Hard-
ware relacionado) e a Digital Security Controls, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd.
("DSC"), o fabricante dos sistemas de segurança integrados e o programador do software e quaisquer
produtos ou componentes relacionados ("HARDWARE") que V. Exa. adquiriu.
• Se for suposto o software do produto DSC ("PROGRAMA" ou "SOFTWARE") vir acompanhado de
HARDWARE, e se verificar que NÃO vem acompanhado de novo HARDWARE, V. Exa. não poderá
utilizar, copiar ou instalar o PROGRAMA. O PROGRAMA inclui o software, e poderá incluir meios
associados, materiais impressos e documentação electrónica ou disponível "online".
• Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um contrato de licença de uti-
lizador final em separado está licenciado a V. Exa. nos termos desse mesmo contrato de licença.
• Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, utilizando o PROGRAMA, V.Exa. con-
corda incondicionalmente em respeitar os termos deste CLUF (EULA), mesmo que o CLUF (EULA)
seja considerado como uma modificação de quaisquer acordos ou contratos prévios. Se V.Exa. não con-
cordar com os termos deste CLUF (EULA) a DSC não irá licenciar o PROGRAMA a V.Exa., e V. Exa.
não terá direito à sua utilização.
© 2013 Tyco International Ltd. e suas respectivas empresas. Todos os direitos reservados.
www.dsc.com
Impresso no Czech 17
LICENÇA DO PROGRAMA
O PROGRAMA está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais de direitos de autor,
bem como por outros tratados e leis de propriedade intelectual. O PROGRAMA é licenciado, não vendido.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA. Este CLUF (EULA), concede a V.Exa. os seguintes direitos:
(a)Instalação e Uso do Software - Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas poderá ter uma cópia do
PROGRAMA instalado.
(b)Armazenamento/Uso em Rede - O PROGRAMA não pode ser instalado, acedido, apresentado, exe-
cutado, partilhado ou utilizado de forma concomitante em ou a partir de diferentes computadores, inclu-
indo estações de trabalho, terminais ou outros dispositivos electrónicos digitais ("Dispositivo"). Por outras
palavras, se V.Exa. tem várias estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada estação de tra-
balho onde o SOFTWARE vai ser utilizado.
(c)Cópia de Segurança - V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do PROGRAMA, mas poderá ape-
nas ter uma cópia por cada licença instalada numa determinada altura. V. Exa. apenas poderá utilizar a
cópia de segurança para efeitos de arquivo. Excepto quando expressamente mencionado neste CLUF
(EULA , V.Exa. não poderá efectuar cópias do PROGRAMA, incluindo os materiais impressos que
.
acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES
(a)Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem - V. Exa. não poderá fazer
engenharia inversa, descompilação ou desmontagem do PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja
extensão é permitida por lei aplicável, sem oposição a esta limitação. V.Exa. não poderá efectuar alter-
ações ou modificações ao Software, sem a autorização escrita por parte de um responsável da DSC.
V.Exa. não poderá remover notas de propriedade, marcas ou etiquetas do Programa. V.Exa. ira instituir
medidas responsáveis para que possa garantir a conformidade com os termos e condições deste CLUF
(EULA).
(b)Separação de Componentes - O PROGRAMA é licenciado como um produto único. As partes que o
constituem não podem ser separadas para utilização em mais do que uma unidade de HARDWARE.
(c)PRODUTO ÚNICO INTEGRADO - Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE, então
o PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE como um produto único integrado. Neste caso, o PRO-
GRAMA só pode ser utilizado com o HARDWARE, como determinado neste CLUF (EULA).
(d)Aluguer - V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA. V.Exa. não poderá disponibi-
lizá-lo a outros ou colocá-lo num servidor ou página Web.
(e)Transferência do Programa - V.Exa. poderá transferir todos os seus direitos abrangidos por este CLUF
(EULA) apenas como parte de uma venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde que
V.Exa. não fique com quaisquer cópias, transfira todo o PROGRAMA (incluindo todos os componentes,
meios e materiais impressos, quaisquer upgrades e este CLUF (EULA)), desde que o receptor concorde
com os termos deste CLUF (EULA). Se o PROGRAMA for um upgrade, qualquer transferência deverá
incluir todas as versões anteriores do PROGRAMA.
(f) Extinção - Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode terminar este CLUF (EULA) se
V.Exa. falhar no cumprimento dos termos e condições deste CLUF (EULA). Se tal acontecer, V.Exa.
deverá destruir todas as cópias do PROGRAMA e todos os seus componentes.
(g)Marcas Registadas - Este CLUF (EULA) não concede a V.Exa. quaisquer direitos em relação a quais-
quer marcas registadas ou de serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR - Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o PRO-
GRAMA (incluindo, mas não limitando, quaisquer imagens, fotografias e texto incorporado no PRO-
GRAMA), os materiais impressos que o acompanham ou quaisquer cópias do PROGRAMA, são
propriedade da DSC ou dos seus fornecedores. V.Exa. não poderá copiar os materiais impressos que
acompanham o PROGRAMA. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o conteúdo
que poderá vir a ser acedido através do uso do PROGRAMA são propriedade dos respectivos propri-
etários do conteúdo e poderão ser protegidos por direitos de autor aplicáveis ou outros tratados e leis de
propriedade intelectual. Este CLUF (EULA) não confere a V.Exa. quaisquer direitos sobre o uso desses
conteúdos. A DSC e os seus fornecedores reservam todos os direitos não expressos ao abrigo deste CLUF
(EULA).
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO - V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PRO-
GRAMA para qualquer país, individuo ou entidade sujeito a restrições de exportação Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Este Acordo de Licença de Software é regido pelas leis da Provín-
cia de Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM - Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo serão determinados por
arbitragem final e mandatória ao abrigo do Arbitration Act, ficando as partes sujeitas à decisão arbitral. O
local designado para a arbitragem será Toronto, no Canada, e a língua utilizada na arbitragem será o
Inglês.
7. LIMITES DE GARANTIA
(a) ISENÇÃO DE GARANTIA - A DSC FORNECE O SOFTWARE "TAL COMO ESTÁ" SEM
GARANTIA. A DSC NÃO GARANTE QUE O SOFWARE IRÁ AO ENCONTRO DOS SEUS REQ-
UISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA ININTERRUPTO OU LIVRE DE
ERROS.
(b) ALTERAÇÕES AO AMBIENTE OPERATIVO - A DSC não se responsabiliza por problemas cau-
sados por alterações às características operativas do HARDWARE, ou por problemas na interacção do
PROGRAMA com SOFTWARE ou HARDWARE não produzido pela DSC.
(c) LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE; A GARANTIA REFLECTE A ALOCAÇÃO DE RISCO
EM QUALQUER CASO, SE ALGUM ESTATUTO IMPLICAR GARANTIAS OU CONDIÇÕES
NÃO MENCIONADOS NESTE ACORDO DE LICENÇA, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA
DSC NÃO SERÁ SUPERIOR AO VALOR EFECTIVAMENTE PAGO POR V.EXA. PELA LICENÇA
DESTE PROGRAMA E CINCO DOLARES CANADIANOS (CAD$5.00). PORQUE ALGUMAS
JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PARA DANOS CONSEQUENTES OU ACIDENTAIS, A LIMITAÇÃO ACIMA INDICADA
PODERÁ NÃO SE APLICAR A V.EXA.
(d) ISENÇÃO DE GARANTIAS - ESTA GARANTIA CONTÉM A GARANTIA COMPLETA E
DEVERÁ PREVALECER SOBRE TODA E QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLICITA
(INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADAPTAÇÃO PARA UM
DETERMINADO FIM.) E A TODAS AS OUTRAS OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES POR
PARTE DA DSC. A DSC NÃO DÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS. A DSC NÃO ASSUME
NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA PESSOA A AGIR EM SEU NOME NA MODIFICAÇÃO
DESTA GARANTIA, NEM PARA QUE POSSA ASSUMIR POR SI (DSC) QUALQUER OUTRA
GARANTIA OU RESPONSABILIDADE RELACIONADA COM ESTE PROGRAMA.
(e) DIREITOS EXCLUSIVOS E LIMITAÇÃO DE GARANTIA - EM NENHUMA CIRCUNSTÂN-
CIA SERÁ A DSC RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, ACIDENTAIS,
CONSEQUENTES OU INDIRECTOS RESULTANTES DE FALHAS NA GARANTIA, FALHAS NO
CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJECTIVA, OU QUAISQUER OUTRAS
TEORIAS LEGAIS. TAIS DANOS INCLUÉM, MAS NÃO LIMITAM, PERDA DE LUCROS,
PERDA DO PROGRAMA OU EQUIPAMENTO ASSOCIADO, CUSTO DE CAPITAL, CUSTOS
COM EQUIPAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÕES OU SERVIÇOS, TEMPO MORTO,
TEMPO DE COMPRA, EXIGÊNCIAS DE TERCEIROS, INCLUINDO CLIENTES, E PREJUÍZO
SOBRE A PROPRIEDADE.
ATENÇÃO: A DSC recomenda que todo o sistema seja completamente testado numa base de regulari-
dade. Contudo, e apesar da testagem frequente, e devido a, mas não limitando, comportamento criminoso
ou falha eléctrica, é possível que este PROGRAMA possa não funcionar como é esperado
1134
DSC, Toronto, Canada
2012
1134-CPD-120
Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não
tem direito a proteção contra interferência prejudicial,
mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar
interferência a sistemas operando em caráter primário."
EN14604: 2005/AC:2008
Dispositivo de alarme de fumaça
.