21. A vida útil do equipamento anti-queda deve ser determinada durante a inspecção anual mas poderá ser de
aprox. 10 anos, dependendo das solicitações a que o equipamento estiver sujeito.
1. O cabo/cinta só deve ser enrolado sob carga. Nunca se deve puxar completamente e soltar em seguida o
cabo/cinta, dado que o choque brusco do mosquetão com o equipamento pode provocar uma ruptura da
mola de recuperação.
2. O arnês anti-queda só pode ser limpo com detergente de sabão e uma esponja. Não podem, em caso
algum, ser utilizados solventes.
3. Os equipamentos anti-queda devem ser armazenados limpos, isentos de pó e óleo, bem como, se
possível, na embalagem fornecida.
4. Os elementos têxteis que tenham ficado molhados durante a limpeza ou a utilização devem secar sem
recurso a meios auxiliares, isto é, afastados do fogo ou de fontes de calor.
5. Este equipamento deve ser verificado de 12 em 12 meses, por um perito qualificado e autorizado pelo
fabricante. A fiabilidade do equipamento anti-queda está dependente das verificações e manutenções
periódicas realizadas por um perito qualificado e autorizado pelo fabricante.
Nota: O equipamento individual de protecção antiquedas também foi testado, com sucesso, para a aplicação
horizontal e para uma queda do canto, daí simulada, conforme a directiva de coordenação CNB 11_060 2008
edge typ A test das entidades a serem comunicadas na área PSAgA directiva 89/686/EEC. Para
equipamentos individuais de protecção antiquedas, com um elemento de ligação de cinto, foi utilizado um
canto de aço liso com um raio de r = 0,5 mm. Devido a este teste, o equipamento individual de protecção
antiquedas é apropriado para ser utilizado em cantos parecidos, como por exemplo em perfís de aço laminado,
vigas de madeira ou em parapeitos revestidos e arredondados.
A despeito deste teste, é imprescindível que na aplicação horizontal ou oblíqua, na qual haja o risco de uma
queda do canto, seja considerado o seguinte:
1. Se a avaliação de perigo, realizada antes do início do trabalho, mostrar que se trata de um canto de queda
especialmente "cortante" e / ou de um canto que "não seja livre de rebarbas" (por ex. parapeitos não
revestidos ou cantos de chapa afiados e apoiados) e se tiverem que ser utilizados elementos de ligação
de cintos,
- devem ser tomadas as respectivas precauções antes do início do trabalho, de
modo que seja excluída uma queda do canto, ou
- montar uma protecção para cantos antes do início do trabalho, ou
- entrar em contacto com o fabricante.
2. O ponto de ancoragem do equipamento individual de protecção antiquedas não deve estar abaixo da
superfície (por ex. plataforma, tecto plano) sobre a qual o utilizador se encontra.
3. O desvio no canto (medido entre os dois braços do elemento de ligação) deve ser de no mínimo 90°.
4. O espaço necessário, abaixo do canto, deve ser de no mínimo 3,8 m.
5. Para evitar uma queda pendular, é necessário limitar a área de trabalho e movimentos laterais a partir do
eixo central, de ambos os lados, a no máximo 1,50 m respectivamente. Em outros casos não devem ser
utilizados pontos de ancoragem, mas por ex. dispositivos de ancoragem da classe C (só se homologados
para a utilização conjunta) ou da classe D conforme DIN EN 795.
6. Nota: Aquando da utilização de um equipamento individual de protecção antiquedas em um dispositivo
de ancoragem da classe C conforme DIN EN 795, com guia horizontal móvel, também é necessário
considerar o desvio do dispositivo de ancoragem para calcular a altura necessária abaixo do utilizador.
Para isto devem ser observadas as indicações a respeito do dispositivo de ancoragem, contidas nas
instruções de serviço.
7. Nota: No caso de uma queda do canto há perigos de lesões durante o processo de amotecimento, por que
a pessoa a cair pode colidir com as partes da construção.
8. Para o caso de uma queda do canto devem ser determinadas e treinadas medidas especiais para o
socorro.
Conservação e manutenção
Aplicação horizontal (apenas Europa)
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P
r = 0,5 mm