INFORMAÇÕES GERAIS - PRECAUÇÕES DE SEGURANÇA
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
Este grupo foi preparado para ser instalado dentro de móveis de cozinha suspensos ou do
cano da chaminé, dispostos sobre um fogão encastrável.
Pode ser utilizado na versão aspirante (com evacuação para o exterior) ou na versão filtrante
(com reciclagem interna).
Aconselha-se que a instalação seja feita por técnicos especializados e que todas as pres-
crições das autoridades competentes sobre descarga do ar de evacuação sejam respei-
tadas.
O fabricante declina qualquer responsabilidade por danos provocados por uma insta-
lação incorrecta ou não em conformidade com a respectiva legislação.
2 - PRECAUÇÕES DE SEGURANÇA
2.1 - Não ligue o aparelho a canalizações de descarga dos fumos produzidos por combustão (caldei-
ras, lareiras, etc ...).
2.2 - Verifique se a tensão da rede corresponde à tensão indicada na plaqueta de características co-
locada dentro da coifa.
2.3 - Faça a ligação entre a coifa e a rede eléctrica interpondo um interruptor bipolar cuja abertura
dos contactos seja de pelo menos 3 mm.
2.4 - Certifique-se de que a instalação eléctrica da sua casa possua uma ligação à terra correcta.
2.5 - A distância mínima de segurança entre a mesa de cozedura e a coifa é de 65 cm.
2.6 - Não faça a flambagem de alimentos sob a coifa.
2.7 - Tome cuidado com as frigideiras durante a sua utilização: o óleo excessivamente aquecido pode
inflamar-se.
2.8 - Antes de efectuar qualquer operação de limpeza ou de manutenção, desligue o aparelho tirando
a ficha da tomada de corrente ou carregando no interruptor geral.
2.9 - Se usar coifas ou aparelhos que não funcionem com energia eléctrica (por exemplo aparelhos a
gás), o aposento deverá possuir uma ventilação adequada.
A utilização destes aparelhos será correcta e sem riscos quando a depressão máxima do local
não superar 0,04 mbar; desta maneira, evitar-se-á um retorno do gás de descarga.
2.10- Este aparelho não deve ser utilizado por pessoas (incluindo crianças) diminuídas psíqui-
ca, sensorial ou mentalmente nem por indivíduos sem experiência e conhecimento, salvo
se vigiados ou instruídos para utilização do aparelho por pessoas responsáveis pela res-
pectiva segurança.
2.11- As crianças devem ser vigiadas no sentido de assegurar que não brinquem com o apare-
lho.
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