ulio
Disposições do art. 13 do Decreto Legislativo de 25 Julho
/96/
2005, n. 151 "Atuação das Diretivas 2002/95/CE, 2002/96/CE
cìon
e 2003/108/CE, respeitantes à redução do uso de substâncias
cos
perigosas nos aparelhos elétricos e eletrónicos, assim como
dor
aos processos de escoamento de detritos (lixo). O símbolo do
al fi
caixote do lixo com uma cruz sobreposta presente no aparelho
era
indica que, no fi m da sua vida útil, o produto deve ser eliminado
nto,
separadamente dos outros resíduos. Por conseguinte, assim
a la
que o aparelho chegar ao término de funcionamento, o utente
o a
deverá entregá-lo nos centros de recolha diferenciada de
rato
resíduos electrónicos e eletrotécnicos. Outra possibilidade é
ada
deixá-lo ao revendor no acto da compra de um outro aparelho
ciòn
do mesmo tipo. Uma recolha diferenciada e adequada, que dê
bles
lugar a uma sucessiva reciclagem, tratamento e escoamento
d, y
compatível a nível ambiental contribui para evitar possíveis
one
efeitos nocivos para o ambiente e para a saúde, para além de
del
favorecer a reciclagem dos materiais constituintes do aparelho.
s a
O escoamento abusivo do produto por parte do usuario fi ca
50 y
sujeito à aplicação das sanções administrativas estipuladas no
Dec-Lei n. 22/1997 (artigo 50 e seguintes do Dec-Lei n. 22/1997).
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