Contrato de Licença
Contrato de Licença
IMPORTANTE - LEIA COM ATENÇÃO: O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e Componentes, respeita leis de direitos de autor e é comprado
com a aceitação dos seguintes termos de licenciamento:
-O Contrato de Licença de Usuário Final ("CLUF") é um acordo legal entre o Usuário (empresa, indivíduo ou entidade que adquire o Software ou qualquer
Hardware relacionado) e a Digital Security Controls, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. ("DSC"), o fabricante dos sistemas de segurança inte-
grados e o programador do software e quaisquer produtos ou componentes relacionados ("HARDWARE") adquiridos pelo Usuário.
-No caso de estar definido que o software do produto DSC ("PROGRAMA" ou "SOFTWARE") é acompanhado de HARDWARE, e se verificar que NÃO está
incluído um novo HARDWARE, o Usuário não poderá utilizar, copiar ou instalar o PRODUTO DO SOFTWARE.
-O PRODUTO DO SOFTWARE inclui o software para computador, e poderá incluir meios associados, materiais impressos e documentação eletrônica ou "onli-
ne".Qualquer software fornecido com o Produto do Software que esteja associado a um contrato de licença de usuário final em separado está licenciado ao
mesmo nos termos desse contrato de licença.
-Ao instalar, copiar, baixar, armazenar, acessar, ou outro, utilizando o Produto do Software, o Usuário concorda incondicionalmente em respeitar os termos deste
CLUF, mesmo que o CLUF seja considerado como uma modificação de qualquer acordo ou contrato anterior. Se o Usuário não aceitar os termos deste CLUF, a
DSC não licenciará o Produto do Software ao Usuário e, esse não terá direito a sua utilização.
LICENÇA DO PRODUTO DO SOFTWARE
O PRODUTO DO SOFTWARE está protegido por legislação e tratados internacionais dos direitos autorais , bem como por outras legislações e tratados de pro-
priedade intelectual. O PRODUTO DO SOFTWARE é licenciado, não vendido.
1.CONCESSÃO DE LICENÇA. Este CLUF, concede ao Usuário os seguintes direitos:
(a) Instalação e Uso do Software – Para cada licença que o Usuário adquire, apenas poderá ter uma cópia instalada do PRODUTO DO SOFTWARE.
(b) Armazenamento/Uso em Rede – O PRODUTO DO SOFTWARE não pode ser instalado, acessado, exibido, executado, compartilhado ou utilizado em simul-
tâneo em ou a partir de diferentes computadores, incluindo uma estação de trabalho, terminal ou outro dispositivo eletrônico ("Dispositivo"). Por outras palavras,
se o Usuário tem várias estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada estação de trabalho onde o SOFTWARE será utilizado.
(c) Cópia de Segurança – O usuário poderá fazer cópias de segurança do PRODUTO DO SOFTWARE, mas poderá apenas ter uma cópia por cada licença ins-
talada num determinado momento. O Usuário apenas poderá utilizar a cópia de segurança para finalidades de arquivo. Salvo se expressamente mencionado neste
CLUF, o Usuário não poderá fazer cópias do PRODUTO DO SOFTWARE, incluindo os materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES
(a) Limitações sobre Engenharia Reversa, Descompilação e Desmontagem – o Usuário não poderá fazer engenharia inversa, descompilar ou desmontar o
PRODUTO DO SOFTWARE exceto e apenas na extensão em que essa atividade for expressamente permitida por lei aplicável, a despeito desta limitação. O
Usuário não poderá realizar alterações ou modificações ao Software, sem a autorização escrita de um responsável da DSC. O Usuário não poderá remover quais-
quer avisos de propriedade, marcas ou etiquetas do Produto do Software. O Usuário irá instituir medidas razoáveis para garantir a conformidade com os termos e
condições deste CLUF.
(b) Separação de Componentes – O Produto do Software é licenciado como um produto único. As partes que o constituem não podem ser separadas para utilização
em mais do que uma unidade de HARDWARE.
(c) PRODUTO Único INTEGRADO – Se o Usuário adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE, então o PRODUTO DO SOFTWARE é licenciado com o
HARDWARE como um produto único integrado. Nesse caso, o PRODUTO DO SOFTWARE só pode ser utilizado com o HARDWARE, como determinado
neste CLUF.
(d) Aluguel – O Usuário não pode alugar, locar ou ceder o PRODUTO DO SOFTWARE. O Usuário não pode disponibilizá-lo a outros ou colocá-lo em um ser-
vidor ou site da web.
(e) Transferência do Produto do Software – O Usuário pode transferir todos seus direitos abrangidos por este CLUF apenas como parte de uma venda ou trans-
ferência permanente do HARDWARE, desde que o Usuário não retenha cópias, transfira todo o PRODUTO DO SOFTWARE (incluindo todos componentes,
meios e materiais impressos, quaisquer atualizações e este CLUF), desde que o destinatário aceite os termos deste CLUF. Se o PRODUTO DO SOFTWARE
for uma atualização, qualquer transferência deve incluir todas as versões anteriores do PRODUTO DO SOFTWARE.
(f) Término – Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a DSC pode suspender este CLUF se o Usuário falhar no cumprimento dos termos e condições deste
CLUF. Se tal acontecer, o Usuário deverá destruir todas as cópias do PRODUTO DO SOFTWARE e todos seus componentes.
(g) Marcas Registradas – Este CLUF não concede ao Usuário quaisquer direitos respeitando a quaisquer marcas registradas ou de serviço da DSC ou de seus for-
necedores.
3. DIREITOS AUTORAIS
Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o PRODUTO DO SOFTWARE (incluindo, mas não limitado a quaisquer imagens, fotos e texto
incorporado no PRODUTO DO SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham, e quaisquer cópias do PRODUTO DO SOFTWARE, são propriedade
da DSC ou de seus fornecedores. O usuário não pode copiar os materiais impressos que acompanham o PRODUTO DO SOFTWARE. Todos os títulos e direi-
tos de propriedade intelectual no e para o conteúdo que poderá ser acessado através do uso do PRODUTO DO SOFTWARE são propriedade dos respectivos pro-
prietários do conteúdo e podem ser protegidos por direitos autorais aplicáveis ou outras legislações e tratados de propriedade intelectual. Este CLUF não confere
ao Usuário quaisquer direitos para uso desse conteúdo. A DSC e seus fornecedores reservam todos os direitos não expressamente conferidos ao abrigo deste
CLUF.
4. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO
O Usuário assume que não exportará ou reexportará o PRODUTO DO SOFTWARE para qualquer país, individuo ou entidade sujeito a restrições de exportação
Canadenses.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Acordo de Licença de Software é regido pelas leis da Província de Ontário, Canadá.
6. ARBITRAGEM
Todos os conflitos emergentes deste Acordo serão determinados por arbitragem final e obrigatória ao abrigo da Lei de Arbitragem, e as partes aceitam ficar sujei-
tas à decisão arbitral. O local designado para a arbitragem será Toronto, no Canadá, e a língua da arbitragem será o Inglês.
7. GARANTIA LIMITADA
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