6 - UTILIZAÇÃO
6.1 - RESPONDER A UMA CHAMADA
O visitante prime a tecla de chamada da unidade externa (não fornecida):
- A campainha eletrónica é ativada através do altifalante do recetor áudio.
- Para comunicar com o visitante, levante o recetor e fale.
6.2 - ABERTURA DE UMA FECHADURA ELÉTRICA OU AUTOMATISMO
Prima a tecla ④ para fazer entrar o visitante.
contactos da unidade externa (para as ligações, consulte o manual da uni-
dade externa).
Atenção: não prima a tecla durante demasiado tempo ④ para não deterio-
rar os contactos da unidade externa.
6.3 - REGULAÇÃO DO VOLUME DA CAMPAINHA
O volume da campainha pode ser regulado através das teclas ①.
6.4 - FUNÇÃO MUTE (SILÊNCIO)
Ao premir a tecla③ da campainha OFF é desativada/ativada a campainha
do intercomunicador. Quando o visitante prime a tecla de chamada da uni-
dade externa, uma luz azul e vermelha cintila continuamente no led ② até o
recetor ser levantado.
7 - GARANTIA E SERVIÇO
O video AVIDSEN tem uma garantia de 2 anos em peças e mão de obra, a
partir da data de compra. (tiquet requerido). A garantia não cobre danos
causados por negligência, deliberação, acidentes, ou sobretensión. O sistema
deve ser instalado seguindo as instruções deste manual. Qualquer manipulação
fora dos limites da garantia, anulará a garantia.
Para qualquer informação, confira a linha de atendimento ao cliente 93 862 20 65
Antes de chamar:
1 / Assegure-se de que cumpriu com as instruções proporcionadas
2 / Em caso de avaria, pongase de imediato em contato com nossa linha
3 / Indicar Ref. de produto e número de série.
Guarde a embalagem original em bom estado, para o caso de qualquer
mudança. O aparelhonão deve estar aberto ou consertado por pessoas
alheias à empresa ou AVIDSEN ou centros autorizados.
INFORMAÇÃO AOS UTILIZADORES
ao abrigo do art. 13.º do Decreto Legislativo 25 Julho 2005, n.º 151 "Aplicação das Diretivas 2002/95/CE e
2003/108/CE, relativas à redução da utilização de substâncias perigosas nos equipamentos elétricos e eletrónicos
e à eliminação de resíduos".
O símbolo do caixote do lixo barrado presente no equipamento indica que, no fim da sua vida útil, o produto deve ser recolhido
separadamente dos outros resíduos. Assim, quando o produto chegar ao fim da vida, o utilizador deverá entregar o aparelho nos
centros de recolha seletiva dos resíduos eletrónicos e eletrotécnicos, ou devolvê-lo ao revendedor no momento de aquisição de
um novo aparelho de tipo equivalente, numa proporção de um para um. A recolha seletiva adequada para o encaminhamento
posterior do aparelho destinado à reciclagem, ao tratamento e à eliminação ambiental compatível contribui para evitar possíveis
efeitos negativos no ambiente e na saúde e favorece a reciclagem dos materiais que compõem o aparelho. A eliminação abusiva
do produto por parte do utilizador implica a aplicação das sanções administrativas referidas no D.L. n.º 22/1997 (artigo 50.º e
seguintes do D.L. n.º 22/1997).
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