computador, caso em que o SOFTWARE não está "a ser utilizado". Se o número
antecipado de utilizadores do SOFTWARE exceder o número de licenças aplicáveis,
então o cliente terá que dispor de um mecanismo ou processo razoável para assegurar
que o número de pessoas que utilizam o SOFTWARE simultaneamente não exceda o
número de licenças. Se o SOFTWARE estiver instalado de forma permanente no disco
rígido ou num dispositivo de armazenamento de um computador (que não um servidor de
rede) e se uma pessoa utilizar esse computador durante mais de 80% do tempo em que
este está a ser utilizado, então essa pessoa poderá também utilizar o SOFTWARE num
computador portátil ou doméstico.
2. Direitos de autor
O SOFTWARE é propriedade da Gateway ou dos fornecedores e encontra-se protegido
pelas leis de direitos de autores dos Estados Unidos da América e pela disposição do
tratado internacional. Por conseguinte, deve tratar o SOFTWARE como qualquer outro
material protegido pelos direitos de autor (por ex. livro ou gravação musical) excepto que
pode transferir a parte do disco CD e/ou DVD do SOFTWARE, se existir, para um único
disco rígido, sob condição de guardar o original apenas para fins de cópia de segurança
e arquivo. O cliente não pode copiar parte do disco CD e/ou DVD do SOFTWARE ou os
materiais escritos que acompanham o SOFTWARE.
3. Outras restrições
O cliente não pode alugar ou efectuar leasing do SOFTWARE, mas pode transferir o
SOFTWARE e os materiais escritos que o acompanham numa base permanente desde
que não retenha quaisquer cópias e desde que o destinatário concorde com os termos
deste contrato. O cliente não pode alterar a engenharia, decompor ou desmontar o
SOFTWARE. Qualquer transferência do SOFTWARE terá que incluir a actualização mais
recente e todas as versões anteriores.
Licença de software - 115