10. GARANTIAS
10.1. GARANTIAS GERAIS
10.1.1. GARANTIA LEGAL
10.1.1.1. GARANTIA CONTRA VÍCIOS OCULTOS
-
Independentemente da garantia comercial prevista no artigo II, o artigo 1641 do Código civil francês estipula que
"o vendedor é obrigado a prestar garantia pelos defeitos ocultos do produto vendido que o tornem impróprio para
a utilização a que se destina ou que reduzam essa utilização a tal ponto que o comprador não o teria adquirido ou
teria pago um preço menor se tivesse tido conhecimento dos mesmos".
Artigo 1648 do Código civil francês: "A ação resultante dos vícios redibitórios deve ser intentada pelo comprador
num prazo de dois anos a contar da descoberta do vício. "
10.1.1.2. GARANTIA LEGAL DE CONFORMIDADE
-
Artigo L.217-4 do Código Francês do consumidor: "O vendedor fornece um bem em conformidade com o contrato
e responsabiliza-se pelos defeitos de conformidade existentes no ato da entrega.
É também responsável pelos defeitos de conformidade resultantes da embalagem, das instruções de montagem
ou da instalação, se esta ficar a seu cargo de acordo com o contrato ou se tiver sido realizada sob a sua respon-
sabilidade.
Artigo L.217-5 do Código Francês do consumidor: "O bem está em conformidade com o contrato":
1.
Se for apropriado para a utilização habitualmente esperada de um bem semelhante e, consoante o caso:
• se corresponder à descrição fornecida pelo vendedor e possuir as qualidades que este apresentou ao com-
prador sob a forma de amostra ou modelo;
• se apresentar as qualidades que um comprador pode, legitimamente, esperar, considerando as declarações
públicas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou
na etiquetagem;
2.
Ou se apresentar as características definidas de comum acordo pelas partes ou se for apropriado para qualquer
utilização especial pretendida pelo comprador, que tenha sido comunicada ao vendedor e que este último
tenha aceitado.
Artigo L.217-12 do Código francês do consumidor: "a ação resultante do defeito de conformidade prescreve após
dois anos a contar da entrega do bem".
10.1.2. GARANTIA COMERCIAL PELLENC
10.1.2.1. CONTEÚDO
-
10.1.2.1.1. GENERALIDADES
Além das garantias legais, os clientes utilizadores beneficiam da garantia comercial relativamente aos produtos
PELLENC, que cobre a troca e a substituição das peças consideradas fora de uso, por defeito de laboração, por
defeito de montagem ou por defeito no material, seja qual for a causa.
A garantia forma um todo indissociável com o produto vendido pela PELLENC.
CORTA-SEBES ELÉTRICO HELION 2 COMPACT
54_117575-J
195