2.4.3. INSTRUÇÕES
O proprietário tem de instruir regularmente o pessoal. Para poder acompanhar melhor, deve criar um proto-
colo de instruções com os seguintes conteúdos mínimos:
•
Data da instrução
•
Nome da pessoa instruída
•
Conteúdos da instrução
•
Nome do instrutor
•
Assinaturas do instrutor e da pessoa instruída
2.5. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O equipamento de proteção individual serve para proteger a segurança e a saúda das pessoas no trabalho.
O pessoal tem de usar um equipamento de proteção quando estiver a realizar diferentes trabalhos no e com
o aparelho, sendo que as diversas secções neste manual remetem para isso.
PT
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, AUTÓNOMA
Proteção contra gases, vapores, poeiras e outras substâncias nocivas.
As proteções respiratórias, tais como proteção respiratória a ar comprimido, têm
de ser usadas quando não se consegue garantir um teor de oxigénio superior a
17% no ar e/ou quando não se pode excluir que os valores limites permitidos de
substâncias poluentes no ar sejam excedidos.
As proteções respiratórias autónomas só podem ser usadas por pessoal espe-
cialmente formado.
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, AUTÓNOMA
Proteção contra gases, vapores, poeiras e outras substâncias nocivas.
Devem ser usadas proteções respiratórias não autónomas, quando não se puder
excluir que sejam excedidos os valores limite permitidos de substâncias poluentes
no ar.
As proteções respiratórias não autónomas só podem ser usadas quando se ga-
rante um teor de oxigénio acima dos 17% no ar.
ÓCULOS DE PROTEÇÃO
Proteção contra queda de peças e gotas.
LUVAS, RESISTENTES A QUÍMICOS
Proteção das mãos contra substâncias agressivas. As luvas devem ser estanques.
Depois de usadas, devem ser eliminadas.
LUVAS DE PROTEÇÃO
Protecção das mãos contra infl uências mecânicas e superfícies quentes e frias.
USAR PROTEÇÃO AUDITIVA
Protege a audição contra ruídos demasiado fortes e previne traumas auditivos.
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