INFORMAÇÃO AOS UTILIZADORES
De acordo com o art. 13 do Decreto Legislativo 25 julho 2005, Nº. 151 "A implementação das
Directivas 2002/95/EEC, 2003/108/EEC e 2002/96/CE, relativa à redução da utilização de
substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos e da eliminação de resíduos", por
favor, tome nota do seguinte:
O símbolo contentor cruzado, encontrado no aparelho ou na embalagem indica que o produto
deve ser eliminado separadamente do lixo doméstico normal quando se atinge o fim de sua
vida útil.
deve depositar o aparelho indesejado para um centro autorizado para eliminação de resíduos
eléctricos e bens electrónicos, ou, em alternativa, entregá-los ao relativo revendedor no
momento da compra de um aparelho do mesmo tipo em uma base de uma relação um para
um .
Eliminação diferenciada para permitir a possível eliminação ou reciclagem do aparelho, ajuda a
limitar os efeitos indesejáveis na saúde e meio ambiente e promove a reutilização e / ou
reciclagem dos materiais que compõem o aparelho.
ATENÇÃO!
De acordo com a respectiva legislação em vigor no país de utilização, as sanções serão
impostas ao usuário se o aparelho for eliminado ilegalmente.
PT
PROTECÇÃO DO AMBIENTE
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