serão
consideradas
descontaminadas
quando
terão
saído
das
áreas
de
perigo
e
serão
tomadas
todas
as
a ções
n ecessárias
p ara
e vitar
q ue
o
p ó
s eja
d isperso.
- Para
as
Classes
M
e
H,
a
máquina
deve
ser
limpa
na
totalidade
antes
de
deixar
a
área
contaminada
e
ser
t ransportada.
- É
n ecessário
g arantir
u ma
a dequada
t roca
d e
a r
n a
d ivisão
e m
q ue
é
u tilizada
a
m áquina.
C onsultar
a s
normas
n acionais.
- ATENÇÃO:
m áquina
p ara
a spiração
a penas
d e
p ó
3. DEMOLIÇÃO
D O
A PARELHO
Para
a
proteção
do
ambiente,
proceder
de
acordo
com
a
regulamentação
local
em
vigor.
Quando
o
aparelho
n ão
é
m ais
u tilizável
n em
r eparável,
p roceder
à
e liminação
s eletiva
d os
c omponentes.
O
equipamento
elétrico
não
pode
ser
eliminado
como
um
resíduo
urbano,
mas
é
necessário
respeitar
a
recolha
separada
introduzida
pela
disciplina
especial
para
a
eliminação
dos
resíduos
derivados
de
equipamentos
e létricos
( dlg
n
1 51
d e
2 5/7/05
-‐
2 002/96/CE
-‐
2 003/108/CE).
Os
equipamentos
elétricos
estão
marcados
com
um
símbolo
de
um
contentor
de
lixo
sobre
rodas
barrado.
O
símbolo
indica
que
o
equipamento
foi
colocado
no
mercado
após
13
de
agosto
de
2005
e
que
deve
ser
alvo
d e
r ecolha
s eparada.
A
e liminação
i nadequada
o u
a busiva
d os
e quipamentos
o u
u m
u so
i ndevido
d os
m esmos,
e m
c onsideração
das
substâncias
e
dos
materiais
contidos
pode
causar
danos
às
pessoas
e
ao
ambiente.
A
eliminação
dos
resíduos
elétricos
que
não
respeite
as
normas
vigentes
implica
a
aplicação
de
sanções
administrativas
e
penais.
4. NORMAS
D E
R EFERÊNCIA
O
aparelho
foi
construído
em
conformidade
com
a
diretiva
máquinas
em
vigor
e
em
conformidade
com
as
normas
i ndicadas
n a
d eclaração
" CE"
d e
c onformidade.
5. DESEMBALAGEM
Uma
vez
removida
a
embalagem
como
indicado
nas
instruções
apresentadas
na
própria
embalagem,
controlar
a
integridade
do
aparelho
e
de
todos
os
componentes
em
dotação.
Se
existirem
danos
evidentes
contactar
o
r evendedor
o u
u m
c entro
d e
a ssistência
a utorizado.
PORTUGUÊS
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