Condições Gerais de Garantia dos Produtos
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Condições Gerais de Garantia dos Produtos
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produto
1.
Designação social e morada do Produtor ou representante
Bosch Termotecnologia, S.A.
Sede: Av. Infante D. Henrique Lotes 2E-3E, 1800-220 Lisboa | Portugal
Capital social: 2 500 000 EUR | NIPC: PT 500 666 474 | CRC: Aveiro
Esta garantia não limita os direitos de garantia do Comprador procedentes de
contrato de compra e venda nem os seus direitos legais, nomeadamente os
resultantes do Decreto-Lei n.º 67/2003 de 8 de Abril e do Decreto e Lei nº
84/2008 de Maio, e do Artigo 921º do Código Civil, que regulam certos aspetos
na venda de bens de consumo e das garantias a elas relativas.
2.
Identificação do Produto sobre o qual recai a garantia
Para identificação correta do Produto objeto das condições de garantia, a fatura
de compra deve incluir os dados da embalagem do Produto: modelo,
referência de dez dígitos e nº de etiqueta FD. Em alternativa, estes dados,
encontram-se na placa de características do Produto.
3.
Condições de garantia dos Produtos
3.1 A Bosch Termotecnologia, SA responde perante o Comprador do Produto,
pela falta de conformidade do mesmo com o respetivo contrato de compra de
venda, durante um prazo estabelecido na legislação aplicável ao uso dado ao
equipamento, período de garantia de 2 anos para uso doméstico, e de 6 meses
em equipamentos em uso profissional, a contar da data de entrega do bem.
3.2 Para exercer os seus direitos, o Comprador deve denunciar ao vendedor a
falta de conformidade do Produto num prazo de dois meses a contar da data
em que a tenha detetado.
3.3 Durante o período de garantia as intervenções no Produto serão
exclusivamente realizadas pelos Serviços Técnicos Oficiais da Marca. Todos
os serviços prestados no âmbito da presente garantia, serão realizados de
segunda a sexta-feira, dentro do horário e calendário laboral legalmente
estabelecidos em cada região do país.
3.4 Todos os pedidos de assistência deverão ser apresentados aos nossos
serviços centrais de assistência técnica pelo número de telefone 808 234 212
ou 211540720 (Junkers). O Comprador no momento da realização da
assistência técnica ao Produto deverá apresentar como documento
comprovativo da garantia do Produto, a fatura ou outro documento relativo à
compra do Produto do qual conste a identificação do Produto objeto da
presente garantia e a data de compra do mesmo. Em alternativa, e de modo a
validar a garantia do Produto poderão ser utilizados os seguintes documentos:
contrato de abastecimento do gás ou energia elétrica (apenas em novas
habitações e dependendo do equipamento); e no caso de habitações já
existentes, cópia do termo de responsabilidade emitido pela entidade
responsável pela montagem do equipamento.
3.5 O Produto destinado a uso doméstico terá que ser instalado por um
profissional qualificado, de acordo com a regulamentação em vigor
nomeadamente:
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Bem
como
outras
abastecimento de água, gás, gasóleo, eletricidade e/ou outros relacionados
com o equipamento ou sector, e conforme o descrito no manual de instalação
(Revisão 7, 07/2015)
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Condições Gerais de Garantia dos Produtos
Lei n.º 15/2015 de 16 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 263/1989,
Portaria n.º 361/98,
NP 1037-1 de 2002,
NP 1037-2 de 2000,
NP 1037-3 de 2002,
NP 1037-4 de 2001,
Portaria nº 1451/2004
Decreto-Lei n.º 78, n.º 79 e n.º 80/2006,
Decreto-Lei n.º 118/2013,
Regulamento (CE) n.º 842/2006 e n.º 517/2014
Decreto-Lei n.º 56/2011, de 21 de Abril,
Decreto-Lei n.º 118/2013
regulamentações
aplicáveis
para
aspetos
e utilização e com os acessórios originais ou recomendados pela marca. Uma
instalação de Produto não conforme com as especificações do fabricante e/ou,
que não cumpra a regulamentação legal sobre esta matéria, não dará lugar à
aplicação da presente garantia, sendo necessária a correção da instalação, e
retificação dos defeitos e dos danos causados ao Produto, com vista a
aplicação das condições de garantia descritas neste documento. Sempre que
um nosso Produto seja instalado no exterior, este deverá ser protegido contra
efeitos meteorológicos, nomeadamente poluição, atmosferas corrosivas ou
salinas, chuva e ventos. Nestes casos, poderá ser necessária a proteção do
aparelho mediante aplicação de elementos protetores devidamente ventilados.
3.6 Não deverão instalar-se aparelhos de câmara de combustão aberta em
locais que contenham produtos químicos no ambiente, nomeadamente em
cabeleireiros, já que a mistura desses Produtos com o ar pode produzir gases
tóxicos na combustão, uma rápida corrosão e o deficiente funcionamento do
aparelho. Neste tipo de ambientes é especialmente recomendado o aparelho
de câmara de combustão estanque.
3.7
Em
acumuladores
termoacumuladores elétricos, termossifões e caldeiras que incluam depósitos
acumuladores de água quente, para que se aplique a prestação em garantia,
deverá ser aplicada a proteção galvânica realizada a verificação anual do
ânodo de proteção destes depósitos pelo Serviço Técnico Oficial e substituído
quando necessário. Depósitos sem manutenção deste ânodo de proteção, não
serão abrangidos pelas condições de garantia. Para evitar danos no depósito
por sobrepressão, deverá no momento da sua instalação observar-se o seu
correto funcionamento, de referir que as válvulas deverão ter um valor igual ou
inferior à pressão suportada pelo depósito, assim como deverá ser revisto
periodicamente o correto funcionamento da válvula de segurança da
instalação. Independentemente do tipo de aparelho, todas as válvulas de
segurança deverão ser canalizadas para dreno, para evitar danos na habitação
por descargas de água. Não poderá existir válvula de corte entre o acumulador
e a referida válvula de segurança. A garantia do Produto não inclui os danos
causados pela não canalização da água descarregada por esta válvula bem
como danos provocados pela corrosão galvânica nas tubagens ou
equipamento devido ao não uso de separadores dielétricos na ligação do
equipamento a tubagens metálicas cujas características dos materiais
aplicados potenciem este tipo de corrosão.
Os acumuladores ou depósitos de água quente, termoacumuladores a gás ou
elétricos, ou aplicados em sistema de termossifão destinam-se a ser usados
exclusivamente para o aquecimento de água potável de acordo com o Decreto-
Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto e instalados de acordo com restantes normas
aplicáveis ao sector nomeadamente:
x
Portaria
nº 1081/91,
termoacumuladores elétricos);
x
DIN 1988-2 e DIN 4753-1 (Uso, seleção e aplicação de dispositivos
de segurança, proteções catódicas, grupos de segurança
compostos por válvula de retenção e segurança para instalações
de água potável);
x
DIN EN 806 (Regras técnicas para instalações de água potável);
x
DIN EN 1717 (Proteção da água potável contra sujidades nas
instalações de água potável e exigências gerais para os dispositivos
de segurança designados para a prevenção contra a contaminação
da água potável devido a refluxo);
x
DIN 4708 (Instalações centrais para o aquecimento de água);
x
EN 12975 (Instalações solares térmicas e os seus componentes).
3.8 Termoacumuladores elétricos. A garantia comercial para a Cuba é
extensível até 3 anos (com inicio desde a data de instalação) desde que a
verificação do ânodo tenha sido executada conforme recomendado pela Bosch
Termotecnologia, SA. Durante os dois primeiros anos, em cumprimento com a
atual legislação em vigor, o Produtor responde perante o Comprador do
Produto, pela falta de conformidade do mesmo com o respetivo contrato de
compra e venda, a contar da data de entrega do bem. Consideram-se incluídos
neste âmbito os custos de reparação do Produto ou sua substituição, transporte
e meios de elevação, mão-de-obra de montagem e desmontagem e
deslocação. No terceiro ano, especificamente para extensão de garantia da
cuba do termoacumulador, apenas está incluído o custo de disponibilização do
substituto, os restantes custos, deslocação e mão-de-obra são uma
incumbência do Comprador.
3.9 Coletores solares e sistema termossifão. A garantia comercial para este
Produto é extensível até 6 anos (com inicio desde a data de instalação) desde
como
que comprovada a manutenção recomendada pela Bosch Termotecnologia, SA
ao sistema e executada por técnicos certificados para o efeito. Durante os dois
primeiros anos, em cumprimento com a atual legislação em vigor, o Produtor
Elacell Excellence 4500 - 6 720 891 490 (2018/12)
de
água
a
gás,
acumuladores
indiretos,
de
24
de
Outubro
(instalação de