REGULAGEM DO GÁS - BICOS
As caldeiras saem do estabelecimento previstas e reguladas para GÁS NATURAL ou B/P. Para as pré-regulações
feitas, consulte a tabela abaixo.
Modelo
Tipo de gás
25 NB
NATURAL
29 NB
G20 - 20 mbar
25 NB
B / P
G30 - 30 mbar
29 NB
G31 - 37 mbar
* = refere-se a 1013 mbar, 15°C
CURVA DE PRESSÃO NO QUEIMADOR - POTÊNCIA DESENVOLVIDA
6000
5800
5500
5000
4000
3000
2000
1000
8
8.8
CO
Min
GÁS
8,8
9,8
Epoca 25 NB
10
12
14
16
10.9
%
Débito
2
3
Max
m
/h
2,62
9,0
3,05
0,765
(G30)
1,01
(G31)
10,0
0,877
(G30)
1,15
(G31)
Epoca 29 NB
18
20
22
24
Bico
Diafragma
queimador
Ø mm
Ø mm
4,9
21,0
5,4
23,5
3,8
21,0
4,2
23,5
kW
26
30
25.0
29.0
145
Poder
aire
calorífico (*)
Kcal/h
8.550
29.330
22.360
29.330
22.360
O campo do trabalho
inspecionado
para
operação gosta do parágrafo
"INSTALAÇÃO
DA
DESCARGA DE FUMOS –
APLICAÇÕES ESPECIAIS"
pág 128.
a