PT
1. INSTRUCCOES EM RELACAO A SEGURANCA
Leia cuidadosamente estas instrucções antes de instalar o produto
e conserve-as para consultações futuras. Este manual deve ser con-
servado e enviado ao novo utilizador em caso de cessão do aparelho.
O fabricante reserva-se de variar as características do produto sem
aviso prévio. Os dados técnicos são simplesmente indicativos.
1. Este aparato está destinado exclusivamente al empleo para el
que se ha concebido, o aquecimento das pessoas e os ambien-
tes y el constructor no será responsable de los daños que pudie-
ran derivar de un empleo inadecuado.
2. Una vez quitado el embalaje, compruebe la integridad del produc-
to y asegúrese de que el producto no esté roto, dañado o forzado
3. Los materiales de embalaje no deben dejarse al alcanze de los
niños ya que son una potencial fuente de peligro.
4. O aparelho pode ser utilizado por crianças com pelo menos 8
anos (bem como por pessoas com reduzidas capacidades físi-
cas, sensoriais ou mentais, ou sem experiência ou do conheci-
mento necessário) desde que estejam sob vigilância, ou depois
que tenham recebido instruções relativas à utilização segura e
tenham compreendido os potenciais perigos. As crianças não de-
vem brincar com o aparelho. A limpeza e manutenção devem ser
feitas pelo utilizador e não por crianças sem supervisão.
5. Al utilizar su calefactor son de aplicación algunas reglas generales
válidas para todos los aparatos eléctricos.
No toque el aparato con las manos mojadas.
•
No utilice el aparato descalzo.
•
Nunca tire el cable de alimentación para desconectar el apa-
•
rato de la toma de corriente; agarre directamente el enchufe.
6. O aparelho nao deve ser instalado nas areas onde podam estar
presentes gases inflamaveis ou vapores perigosos.
7 . Não usar extensões, pode provocar incêndio.
8. No modificar el aparato comprometiendo la seguridad del mismo.
9. Mantenga las conexiones secas.
10. Evite utilizá-lo se o cabo de alimentação estiver danificado.
11. Desconectar sempre el aparato si no se utiliza.
USO E MANUTENÇÃO
32