Normas e declaração de conformidade
Legislação
• A nossa firma declara que o fogão é confor
me com as normas seguintes para a marca
CE Diretiva Europeia:
• 89/336 CEE e 2004/108 CE (diretiva EMC) e
alterações sucessivas.
• 2006/95 CE (diretiva de baixa tensão) e alte
rações sucessivas.
• 2006/42 CE (diretiva aparelhos).
• 89/106 CE (produtos em construção).
• Para a instalação em Itália, referir-se à
norma UNI 10683/98 ou modificações su
cessivas. Para a instalação hidro termo sa
nitária, a pessoa que realizou a instalação
deverá fornecer a declaração de conformi
dade L 37/2008. Todas as leis locais e na
cionais e as normas europeias devem ser
cumpridas para a instalação do aparelho.
• EN 60335-1 - EN 50165 - EN 50366 - EN
55014-1 - EN 61000-3-2 - EN 61000-3-3 –
EN 14785.
Instalação
Conduto de fumos
O conduto de fumos deverá cumprir as exi
gências seguintes:
• Não poderá ser conectado qualquer outro
fogo aberto, fogão, caldeira ou exaustor
aspirador, seja qual for o tipo (Fig. 1).
• Deve estar adequadamente afastado de ma
teriais combustíveis ou inflamáveis por
meio de interstícios de ar ou um isolante
adequado.
Fig. 1: método de instalação do conduto de fumo
Responsabilidade
O construtor rechaça qualquer responsabi
lidade civil ou penal direta ou indireta no
caso de:
• Manutenção incorreta.
• Incumprimento das instruções dos
manuais.
• Utilização não conforme com as diretivas
de segurança.
• Instalação não conforme com as normas
em vigor no país.
• Instalação por pessoal não qualificado e
não autorizado.
• Modificações e reparações não autorizadas
pelo fabricante.
• Utilização de peças sobressalentes não ori
ginais.
• Eventos excecionais.
• Utilização de pellet não aprovado pelo con
strutor.
• A secção interna deve ser uniforme, de pre
ferência circular: as secções quadradas ou
retangulares devem ter os cantos arredon
dados com um raio não inferior a 20 mm,
relação máxima entre os lados de 1, 5; par
des mais lisas possível e sem estreitamen
to, curvas regulares e sem descontinuida
de, desvio em relação ao eixo não superior
a 45º.
62