25. PARE imediatamente a serra e desconecte-a da corrente se encontra que qualquer
parte está danificada ou defeituosa. Substituía a peça defeituosa num centro de
assistência. Utilize só peças sobressalentes e acessórios recomendados por Femi.
INFORMAÇÃO PARA OS USUÁRIOS
Segundo o art.13 do decreto Legislativo 25 Julho 2005, n.151 "Actuação da Directiva
2002/95/CE, 2002/96/CE, 2003/108/CE, relativa à redução do uso de substâncias perigosas nos
aparelhos eléctricos e electrónicos e eliminação de resíduos", se estabelece o seguinte:
-
O símbolo dum contentor rotulado que aparece no equipamento ou nas embalagens
indica que o produto ao fim da sua vida útil deve ser recolhido separadamente dos
demais resíduos.
-
O usuário deverá por isso levar o aparelho no fim da sua vida útil aos centros
apropriados de recolha selectiva de resíduos electrónicos e electrotécnicos, ou devolvê-
lo ao vendedor no momento da aquisição dum novo aparelho equivalente, em relação um
a um.
-
A adequada recolha selectiva para a posterior reciclagem do aparelho, o seu tratamento
e a sua eliminação ambientalmente compatível contribuem a evitar possíveis efeitos
negativos sobre o meio ambiente e sobre a saúde e favorece a reutilização e/ou
reciclagem dos materiais dos que está composto o aparelho.
ATENÇÃO!
A eliminação abusiva do produto por parte do usuário leva a aplicação das sanções
administrativas previstas pela normativa vigente
Ler atentamente o manual de instruções
PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE
SÍMBOLOS
Utilizar dispositivos individuais de protecção (óculos, máscara
anti-pó e capacete)
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