exposição a temperaturas extremas, exposição aos raios ultravioletas, abrasão, cortes, fortes
impactos, ou uma má utilização e manutenção.
A revisão anual obrigatória validará o funcionamento correto do equipamento. É obrigatório que o
equipamento seja examinado pelo fabricante ou por uma pessoa autorizada ao menos uma vez por
ano.
Em caso de que haja parado numa queda, o equipamento deve ser retirado de uso.
TRANSPORTE
O equipamento de proteção individual deve ser transportado em embalagem que o proteja contra a
umidade ou danos mecânicos, químicos e térmicos.
INSTRUÇÕES DE MANUTENÇÃO
- LIMPEZA: O equipamento de proteção individual deve ser limpo de forma que não cause
efeitos adversos nos materiais utilizados na fabricação do equipamento.
Para materiais têxteis e de plástico (cintas, cordas) limpar com um trapo de algodão ou uma escova.
Não utilizar nenhum material abrasivo. Para uma limpeza profunda, lavar o equipamento a uma
temperatura entre os 30º e 60º utilizando um detergente neutro.
Para as partes metálicas, utilizar um trapo úmido. Se o equipamento se molhar, que seja pelo uso ou
devido à sua limpeza, deve-se deixar secar de forma natural, afastado do calor direto.
- ARMAZENAMENTO: O equipamento de proteção individual deve ser armazenado numa
embalagem folgada, num lugar seco, ventilado, protegido contra a luz solar, raios ultravioletas, pó,
objetos com bordas cortantes, temperaturas extremas e substâncias agressivas.
INSTRUÇÕES DE REPARAÇÃO
O equipamento deve ser reparado unicamente pelo fabricante ou por uma pessoa autorizada para
este fim, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo fabricante.
MARCAÇÃO O equipamento está marcado com a seguinte informação:
i) Marcação CE indicando que o artigo cumpre com os requisitos da Diretiva 89/686/CEE de EPIs.
ii) Identificação do fabricante
iii) Referência do artigo
iv) Número do lote ou série
v) ano de fabricação
vi) Norma européia e classe
vii) Resistência mínima
viii) Número do organismo notificado
ix) Pictograma que indica a necessidade
de que os usuários lêem as instruções de
uso.
INSTRUÇÕES PARA AS REVISÕES PERIÓDICAS
É necessário realizar revisões periódicas regulares.
A segurança do usuário depende da contínua eficácia e durabilidade do equipamento.
O equipamento de proteção individual deve ser revisado pelo menos cada 12 meses. A revisão
periódica só pode ser realizada pelo fabricante ou pessoa autorizada pelo fabricante. É necessário
revisar com cuidado todos os elementos do equipamento para examinar se não apresentam sinais de
deterioração, desgaste excessivo, corrosão, abrasão, cortes e incorreções de uso.
Ao terminar uma revisão periódica, determina-se a data da revisão seguinte.
As observações deverão ser recolhidas da ficha de controlo do equipamento.
IRUDEK 981 23KN CE0120
(Stamp for PN 112 One Side)
(Stamp for PN 112 Other Side)
NBR 15.837/2010 B
(Stamp for PN 123 One Side)
(Stamp for PN 123 Other Side)
NBR 15.837/2010 T
EN 362:2004B
3048 11