Introduzir ferramentas de trabalho
sem SDS-plus (veja figura E)
☞
Nota: Não utilizar ferramentas sem SDS-plus
para furar com percussão ou para cinzelar!
Ferramentas sem SDS-plus e o seus mandris
de broca são danificados ao furar com per-
cussão ou ao cinzelar.
Introduzir o mandril de brocas de aperto rápido 12.
Segurar o anel de fixação do mandril de brocas de
aperto rápido 12. Abrir a fixação da ferramenta
girando a luva dianteira no sentido do símbolo
"
".
Introduzir a ferramenta de trabalho no mandril de
brocas de aperto rápido 12. Segurar o anel de fixa-
ção do mandril de brocas de aperto rápido 12 e
girar a luva dianteira no sentido do símbolo
"
".
Puxar a ferramenta para verificar se está firme.
☞
Nota: Se a fixação da ferramenta estiver
completamente aberta, é possível que ao
fechar a fixação da ferramenta seja escutado
o ruído de engate, mas que a fixação da fer-
ramenta não se feche.
Neste caso, a bucha dianteira 13 deve ser
girada uma vez no sentido contrário da seta.
Em seguida será possível fechar a fixação da
ferramenta.
Girar o interruptor de percussão/paragem de rota-
ção 5 para a posição "Furar".
Retirar ferramentas de trabalho
sem SDS-plus (veja figura E)
Segurar o anel de fixação do mandril de brocas de
aperto rápido 12. Abrir a fixação da ferramenta
girando a luva dianteira no sentido do símbolo
"
".
Retirar a ferramenta de trabalho.
Aspiração de pó com o dispositivo de aspi-
ração (acessório)
Pós de materiais como por exemplo, tintas que con-
tém chumbo, alguns tipos de madeira, minerais e
metais, podem ser nocivos à saúde. O contacto ou
a inalação dos pós pode provocar reações alérgicas
e/ou doenças nas vias respiratórias do utilizador ou
das pessoas que se encontrem por perto.
Certos pós, como por exemplo pó de carvalho e faia
são considerados como sendo cancerígenos, espe-
cialmente quando juntos com substâncias para o
tratamento de madeiras (cromato, preservadores de
madeira). Material que contém asbesto só deve ser
processado por pessoal especializado.
38–Português
• Assegurar uma boa ventilação do local de traba-
lho.
• É recomendável usar uma máscara de protecção
respiratória com filtro da classe P2.
Observe as directivas para os materiais a serem tra-
balhados, vigentes no seu país.
Montar o dispositivo de aspiração
(veja figura F)
Para a aspiração de pó é necessário um dispositivo
de aspiração (acessório). Ao furar, o dispositivo de
aspiração é retraído por uma mola, de modo que a
ponta do dispositivo de aspiração é mantida sempre
rente à superfície.
Premir a tecla para o ajuste do limitador de profun-
didade 9 e retirar o limitador de profundidade 11.
Premir novamente a tecla 9 e colocar o dispositivo
de aspiração, pela frente, no punho adicional 10.
Conectar uma mangueira de aspiração à abertura
de aspiração 15 do dispositivo de aspiração.
O aspirador de pó deve ser apropriado para o
material a ser trabalhado.
Utilizar um aspirador especial para aspirar pó que
seja extremamente nocivo à saúde, cancerígeno ou
seco.
Ajustar a profundidade de perfura-
ção no dispositivo de aspiração
(veja figura G)
A profundidade de perfuração X desejada, também
pode ser determinada com o dispositivo de aspira-
ção montado.
Introduzir a ferramenta de trabalho SDS-plus com-
pletamente na fixação da ferramenta SDS-plus 1.
Caso contrário a mobilidade da ferramenta SDS-
plus pode levar a um ajuste incorrecto da profundi-
dade de perfuração.
Soltar o parafuso de orelhas 19 do dispositivo de
aspiração.
Apoiar a ferramenta eléctrica, desligada, firme-
mente sobre o local a ser furado. A ferramenta de
trabalho SDS-plus deve estar apoiada sobre a
superfície.
Deslocar o tubo de guia 20 do dispositivo de aspi-
ração em seu dispositivo de fixação, de modo que a
ponta do dispositivo de aspiração esteja apoiada
sobre a superfície a ser furada. Não deslocar o tubo
de guia 20 mais do que necessário sobre o tubo
telescópico 18, de modo que a maior parte possível
da escala do tubo telescópico 18 permaneça visível.
Reapertar a porca de orelhas 19. Soltar o parafuso
de aperto 16 no limitador de profundidade do dis-
positivo de aspiração.
3.3.09