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  • ESPAÑOL, página 7
GROUP S.P .A.
AVISO
• Instale o equipamento cuidadosamente, seguindo as instruções dadas pelo fabricante que estão de acordo com a legislação em vigor.
• Todos os equipamentos devem ser usados exclusivamente para o fim para o qual foram concebidos. A Comelit Group S.p.A. declina todas as
responsabilidades pelo uso impróprio do equipamento, pelas alterações efectuadas por outrém por qualquer motivo, sem autorização prévia, como também
pelo uso de acessórios e materiais não originais.
• Todos os produtos encontram-se em conformidade com as prescrições das directivas 2006/95/CE (que substitui a directiva 73/23/CEE e alterações seguintes),
o qual se encontra comprovado pela marca CE aplicada nos mesmos.
• Evite a instalação dos fios da coluna montante na proximidade dos cabos de alimentação (230/400V).
MÓDULO DERIVADOR DE MONTANTE ART. 1414
O Art. 1414 permite derivar um segundo montante da linha BUS de saída do misturador.
Além disso, pode desenvolver a função de protecção de linha (esta função está
desactivada por predefinição). O dispositivo pode ser utilizado em sistemas com
cablagem Simplebus 2 e Simplebus Color e, sendo alimentado por bus de 2 fios, não
necessita de qualquer alimentação adicional. É possível ligar no máximo 100
utilizadores para cada misturador Art. 4888, Art. 4888C, independentemente do número
de Art. 1414 utilizados. As distâncias máximas de funcionamento não variam
relativamente às indicadas nos manuais técnicos MT/SBC/01, MT/SB2/01, FT/SBC/04 e
FT/SB2/15. Em caso de utilização da função de protecção de linha,o comutador de
derivação JP3 deverá ser programado de acordo com a programação indicada na
Tab. 1.
Fig. 1
DESCRIÇÃO DE PEÇAS
1
JP2 comutador de derivação para repor a linha depois de um curto-
circuito.
2
JP3 comutador de derivação para configuração das distâncias de ligação.
Apenas para a função de protecção de linha.
3
DL1 luz indicadora de linha isolada (protecção activa).
4
LM LM terminais de saída a montante derivados.
5
L IN L IN entrada linha BUS.
L OUT L OUT saída linha BUS.
6
JP1 JP4 comutador de derivação para activar ou desactivar a função de
protecção de linha.
Cabo Comelit Art 4577
secção 1 mm
2
(Ø 1,2 mm AWG 17)
Tab. 1
D
200 m
Distância máxima entre o
misturador e posto interno
(650 pés)
mais distante.
Posição do comutador de
Pos. A
derivação JP3
FT SB2 17
8
Cabo de fio duplo
Cabo entrelaçado e protegido
secção 1,5 mm
2
(Ø 1,4 mm AWG 15)
secção 1 mm
2
(Ø 1,2 mm AWG 17)
150 m
120 m
(390 pés)
(495 pés)
Pos. A
Pos. A
FUNÇÃO DE PROTECÇÃO DE LINHA
Para activar esta função, deve retirar os comutadores de derivação JP1 e JP4.
A função de Protecção de linha permite isolar automaticamente uma linha
derivada em caso de curto-circuito da mesma. Se isso acontecer, a luz
indicadora DL1 acender-se-á para assinalar a anomalia (Fig. 2A). Para repor a
linha, depois de ter resolvido o problema, é necessário deslocar o JP2 para a
posição B até que a luz indicadora (Fig. 2B) se desligue e, em seguida, voltar
a colocar o comutador de derivação na posição A (Fig. 2C).
Fig. 2A
Fig. 2B
Para um funcionamento correcto, utilizar este produto unicamente com
os seguintes misturadores com índice de revisão igual ou superior ao
indicado: Art. 4888 (VER. 003), Art. 4888C (VER. 004), Art. 4888CU
(VER. 001).
O índice de revisão dos misturadores pode ser encontrado no interior da
janela (Fig. 3).
Fig. 3
PROGRAMAÇÃO DE COMUTADOR DE DERIVAÇÃO JP3 PARA A
FUNÇÃO DE PROTECÇÃO DE LINHA
De acordo com o tipo de cabo utilizado e a distância entre o posto interno mais
distante do montante derivado e o misturador, o comutador de derivação JP3 deverá
ser configurado de acordo com a configuração indicada na Tab. 1.
Para todas as outras distâncias, consultar o MT/SBC/01, MT/SB2/01, FT/SBC/04 e
FT/SB2/15.
Cabo de terminal telefónico torcido
secção 0,28 mm
2
(Ø 0,6 mm AWG 23)
70 m
100 m
(225 pés)
(325 pés)
Pos. A
Pos. B
Fig. 2C
Cabo UTP5 cat. 5
Cabo de fio duplo
secção 0,2 mm
2
(Ø 0,5 mm
secção 0,5 mm
2
(Ø 0,8 mm
AWG 24)
AWG 20)
50 m
80 m
80 m
(160 pés)
(260 pés)
(260 pés)
Pos. A
Pos. B
Pos. A
*Fornecido equipado com o Art. 1414
120 m
(390 pés)
Pos. B

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