KRATOS SAFETY FA 10 202 XX Manual Del Usuario página 19

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  • ESPAÑOL, página 11
Este folheto deve ser traduzido (eventualmente) pelo revendedor no idioma do país onde o equipamento vai ser utilizado.
Para sua própria segurança, cumpra estritamente as instruções de utilização, verificação, manutenção e armazenamento.
A KRATOS SAFETY não pode ser responsabilizada por qualquer acidente, direto ou indireto, ocorrido devido a uma utilização diferente da especificada
neste folheto, razão pela qual o equipamento deve ser utilizado dentro dos respetivos limites!
MODO DE UTILIZAÇÃO E PRECAUÇÕES:
Um arnês (arnês + cinto) é um equipamento de proteção individual que deve ser atribuído a um único utilizador (só pode ser utilizado por uma pessoa de
cada vez). Um arnês deve ser previamente ajustado ao tamanho do utilizador. É preciso ajustar, de uma vez por todas, as correias, de forma que a correia
subpélvica fique bem colocada e que a placa dorsal fique entre as omoplatas. Um arnês deve ser apertado o mais perto possível do corpo, sem excessos,
de modo a permitir os movimentos do utilizador. Respeite as seguintes etapas:
Antes da primeira utilização, o utilizador deve realizar testes de conforto e ajuste, num local sem distrações, a fim de assegurar que o arnês tem o tamanho
correto e está devidamente apertado. Os pontos de ancoragem descritos abaixo podem ser em metal ou em têxtil.
1. Pontos antiqueda (EN 361): Com um arnês com suporte para as pernas, estes pontos encontram-se na área esternal ou dorsal e servem para prender
um sistema antiqueda. Os pontos de ancoragem assinalados com um A são compatíveis com um sistema antiqueda; os pontos de ancoragem assinalados
com A/2 devem ser utilizados em conjunto para serem ligados a um sistema antiqueda.
Para um ajuste perfeito e para garantir a posição ideal ao realizar operações de salvamento em caso de queda, o centro do ponto dorsal deve situar-se ao
nível das omoplatas, ligeiramente abaixo do eixo dos ombros (Fig. 7), e o centro do ponto esternal deve situar-se exatamente ao nível do eixo do tórax.
2. Pontos de estabilização e/ou retenção no trabalho (EN 358): Com um arnês com suporte para as pernas, estes pontos encontram-se na área lateral
ou ventral e servem para prender um sistema de estabilização no trabalho ou um sistema de retenção no trabalho.
Os pontos de ancoragem que não estão marcados com um A ou A/2 não devem ser utilizados para prender um sistema antiqueda.
Para um ajuste perfeito, estes pontos devem situar-se ao nível da cintura.
CASO ESPECÍFICO: FA 10 215 00/01: Com este arnês, o ponto ventral é constituído por 2 fivelas em têxtil que devem ser presas por intermédio
de um conector (EN 362) para poder ser utilizado conforme descrito acima.
Utilização para estabilização (ou extensão) no trabalho: juntamente com um sistema de estabilização adaptado – cabo EN 358.
Durante operações de estabilização ou extensão, é necessário assegurar:
- que o cabo está preso por intermédio de conectores (EN 362) e/ou de um esticador de cabos (EN 358), o que deve ser confirmado nos lados da cintura;
- que o comprimento do cabo após o ajuste não permite que uma potencial queda ultrapasse 0,50 m;
- que o cabo é utilizado em condições sem arestas cortantes e sem estruturas de diâmetro reduzido; poderá ser necessário utilizar uma camisa de proteção.
Durante a utilização, verificar com regularidade todos os pontos de fixação e todos os dispositivos de ajuste.
Utilização para retenção no trabalho: juntamente com um sistema de proteção adaptado em conformidade com a norma EN 358 ou a norma EN 354, a
fim de impedir que o utilizador alcance uma zona de quedas.
CASO ESPECÍFICO: FA 10 404 00/01: Além disso, este cinto inclui um ponto de retenção no trabalho na parte de trás da cintura. Este ponto
deve ser utilizado exclusivamente para impedir que o utilizador alcance uma zona de quedas.
3. Pontos de suspensão (EN 813): Com um arnês com suporte para as pernas (arnês de suspensão), estes pontos encontram-se ao nível do ventre e
servem para prender um sistema de trabalho/progressão com corda do tipo descensor (EN 341), um punho de ascensão, um bloqueador ventral (EN 567),
entre outros. É ainda o ponto que deve ser utilizado com uma cadeira de suspensão (FA 70 006 00).
Os pontos de ancoragem que não estão marcados com um A ou A/2 não devem ser utilizados para prender um sistema antiqueda.
Para este tipo de trabalho, o arnês deve simultaneamente ser ligado a um sistema antiqueda por intermédio de conectores (EN 362).
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PT

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