SDMO PHOENIX 7300T Manual De Utilización Y Mantenimiento página 63

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  • ESPAÑOL, página 21
Die Garantie deckt die Kosten der Arbeitszeit und der Teile - Transportkosten werden nicht übernommen. Die Transportkosten des Stromerzeugers, oder eines Bauteils
davon zu den Betrieben von SDMO INDUSTRIES oder einem anerkannten Vertreter hat der Kunde zu tragen; die Kosten der Rücksendung an den Kunden übernimmt
SDMO Industries. Kann die Garantie in einem gegenständlichen Fall nicht in Anspruch genommen werden, so hat der Kunde die gesamten Transportkosten zu tragen.
3.
GARANTIEAUSSCHLUSS
In folgenden Fällen wird keine Garantie gewährt: Schäden durch den Transport des Stromerzeugers; mangelhafte Installation oder nicht den Vorschriften von SDMO
Industries und/oder den technischen und Sicherheitsnormen entsprechende Installation; Verwendung von Produkten, Bauteilen, Ersatzteilen, Kraftstoffen oder
Schmiermitteln, die nicht den Vorschriften entsprechen; unsachgemäße oder anormale Verwendung des Stromerzeugers; Änderung oder Umbau des Stromerzeugers oder
eines seiner Bauteile, die nicht von SDMO Industries genehmigt wurden; normaler Verschleiß des Stromerzeugers oder eines seiner Bauteile; Beschädigung durch
Fahrlässigkeit, fehlerhafte Wartung, Pflege oder Reinigung des Stromerzeugers; höhere Gewalt, unvorhersehbare Ereignisse oder äußere Einwirkung (Naturkatastrophe,
Brand, Stoß, Überflutung, Blitzschlag, etc.); Verwendung des Stromerzeugers mit unzureichender Ladung; mangelhafte Lagerungsbedingungen des Stromerzeugers.
Folgende Bauteile sind ebenfalls von der Garantie ausgeschlossen: Entlüftungen, vor Kraftstofffiltern / Vergaser / Einspritzung befindliche Versorgungskreise und -systeme,
automatischer Spannungsregler (AVR), Anlasssysteme (Batterien, Anlasser, Starter), Deckel, Filter, Schläuche und Leitungen, Dichtungen, Riemen, Relais, Sicherungen,
Unterbrecher, Leuchten, Dioden, Schalter, Sonden (Füllstand, Druck, Temperatur, etc.), Messanzeigen und sämtliche Verbrauchsmittel und Verschleißteile.
Des weiteren ist diese Garantie bei einer beruflichen Verwendung und/oder einer Verwendung des Stromerzeugers im Rahmen eines Mietverhältnisses ausgeschlossen.
4.
GESETZLICHE BESTIMMUNGEN
Diese Garantie unterliegt französischem Recht und schließt die Inanspruchnahme der Gewährleistung nach § L211-4 und folgende des Verbraucherschutzgesetzes, sowie §
1641 und folgende des Zivilgesetzbuches nicht aus.
Verbraucherschutzgesetz
« § L.211-4 : Der Verkäufer ist verpflichtet, ein vertragskonformes Gut zu liefern und haftet für die Mängel, die zum Lieferzeitpunkt bestehen. Gleichfalls haftet er für Mängel
auf Grund der Verpackung, der Montageanleitung oder der Installation, wenn er vertraglich dafür zuständig ist oder diese unter seiner Verantwortung realisiert wurde. »
« § L.211-5 : Damit das Gut vertragskonform ist muss es:
1° Sich für den von einem vergleichbaren Gut üblicherweise erwarteten Gebrauch eignen und gegebenenfalls
- der vom Verkäufer abgegebenen Beschreibung entsprechen und die Qualitätsmerkmale, die er dem Käufer anhand eines Musters oder Modells vorgeführt hat
aufweisen;
- die Qualitätsmerkmale aufweisen, die ein Käufer im Hinblick auf die öffentlichen Erklärungen des Verkäufers, Herstellers oder seines Vertreters, insbesondere in der
Werbung oder auf dem Etikett, zu Recht erwarten kann;
2° Oder die Merkmale aufweisen, die in einer gemeinsamen Vereinbarung zwischen den Parteien festgelegt wurden, oder sich für den vom Käufer gewünschten speziellen
Gebrauch, dem er dem Verkäufer zur Kenntnis gebracht hat und den letzterer akzeptiert hat, eignen.
« § L.211-12 : Der Geltendmachung aus einem Konformitätsmangel gilt für zwei Jahre ab Lieferung des Guts. »
Zivilgesetzbuch
« § 1641 : Der Verkäufer ist verpflichtet zur Gewährleistung des verkauften Guts auf Grund versteckter Mängel, die es zum vorgesehenen Gebrauch ungeeignet machen,
oder die diesen Gebrauch derart einschränken, sodass es der Käufer nicht gekauft, oder nur zu einem niedrigeren Preis gekauft hätte, wenn er davon Kenntnis gehabt hätte»
« § 1648 : Der Käufer muss krasse Mängel innerhalb von zwei Jahren ab Entdeckung des Mangels geltend machen.»
O seu grupo electrogéneo está coberto por uma garantia comercial da SDMO Industries, de acordo com as seguintes disposições:
A duração da garantia do seu grupo electrogéneo é de dois (2) anos ou cento e cinquenta (150) horas de funcionamento, a contar da data da sua aquisição,
conforme o que se verificar primeiro. Se o grupo electrogéneo não incorporar um contador horário, o número de horas de funcionamento considerado será de oito
(8) horas por dia. A garantia deve ser aplicada pelo distribuidor onde adquiriu o seu grupo electrogéneo. No caso de experimentar qualquer problema com o seu grupo
electrogéneo, a SDMO Industries recomenda que contacte o seu distribuidor ou, segundo o caso, o serviço pós-venda da SDMO Industries através do número:
+33298414141. O serviço de atenção ao cliente de SDMO Industries está à sua disposição para responder às suas questões relativamente às modalidades de aplicação da
garantia: SDMO INDUSTRIES – 12, Bis rue de la Villeneuve – CS 92848 – 29228 Brest Cedex 2 – Tel.: +33298414141 – Fax: +33298416307 – www.sdmo.com.
1.
MODALIDADES E CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DA GARANTIA
O prazo de validade da garantia tem inicio na data de compra do grupo electrogéneo pelo primeiro utilizador. Esta garantia é transferível com o grupo electrogéneo no
momento da sua cedência ou venda por parte do primeiro utilizador, até se esgotar o prazo de validade restante, que não é prolongável.
A garantia só pode ser accionada mediante a apresentação de uma factura de compra legível, na qual constem a data de aquisição, o tipo de grupo electrogéneo, o número
de série, o nome, endereço e carimbo comercial do distribuidor. A SDMO Industries reserva-se o direito de recusar accionar a garantia na ausência de qualquer
comprovativo do local e da data de aquisição do grupo electrogéneo. A presente garantia dá direito à reparação ou à substituição do grupo electrogéneo ou dos seus
componentes considerados defeituosos pela SDMO Industries após peritagem nas suas oficinas; a SDMO Industries reserva-se o direito de modificar os dispositivos do
grupo electrogéneo no sentido de cumprir as suas obrigações. O grupo electrogéneo ou o(s)s componente(s) substituído(s) sob garantia são propriedade da SDMO
Industries.
2.
LIMITAÇÃO DA GARANTIA
A garantia é válida para grupos electrogéneos instalados, utilizados e mantidos em conformidade com a documentação fornecida pela SDMO Industries e no caso de falhas
de funcionamento do grupo electrogéneo originadas por uma falha de concepção, de fabrico ou de materiais. A SDMO Industries não garante o correcto desempenho,
funcionamento ou fiabilidade do grupo electrogéneo no caso da sua utilização para fins específicos. A SDMO Industries não poderá em qualquer caso ser responsabilizada
por quaisquer danos não materiais, resultantes ou não dos danos materiais sofridos, como por exemplo: perdas de exploração, quaisquer custos ou despesas resultantes da
indisponibilidade do grupo electrogéneo, etc. A garantia limita-se apenas aos custos relacionados com a reparação ou a substituição do grupo electrogéneo ou de um dos
seus componentes, excluindo os consumíveis. A garantia cobre também os custos de mão-de-obra e das peças, excluindo os custos de deslocação. Os custos de transporte
do grupo electrogéneo ou de qualquer dos seus componentes até às oficinas da SDMO INDUSTRIES ou de um dos seus agentes associados correrão por conta do Cliente;
os custos de transporte "de retorno" serão cobertos pela SDMO Industries. Nos casos em que não seja aplicável a presente garantia, os custos de transporte serão
integralmente assumidos pelo Cliente.
3.
CASO DE EXCLUSÃO DA GARANTIA
A garantia não é válida nos seguintes casos: danos derivados do transporte do grupo electrogéneo; instalação incorrecta ou em desconformidade com as indicações da
SDMO Industries e/ou as normas técnicas e de segurança; utilização de produtos, componentes, peças de reposição, combustível ou lubrificantes que não estejam em
conformidade com as especificações; má utilização ou utilização anómala do grupo electrogéneo; modificação ou transformação do grupo electrogéneo ou de qualquer dos
seus componentes não autorizada pela SDMO Industries; utilização anormal do grupo electrogéneo ou de qualquer dos seus componentes; deterioração do grupo
electrogéneo resultante de negligência, de um defeito de inspecção, manutenção ou limpeza do grupo electrogéneo; casos de força maior, casos fortuitos ou causas
externas (catástrofe natural, incêndio, acidente, inundação, raios, etc.); utilização do grupo electrogéneo com uma carga insuficiente; más condições de armazenagem do
grupo electrogéneo. Não se encontram abrangidos pela presente garantia os seguintes componentes: escapes, circuitos e sistemas de alimentação de combustível situados
a montante dos filtros de combustível / carburador / injector, AVR, os sistemas de arranque (baterias, arrancadores, arranque de cabo), capôs, filtros, tubagens flexíveis e
rígidas, juntas de estanqueidade, correias, relés, fusíveis, interruptores, lâmpadas, díodos, comutadores, sensores (de nível, de pressão, de temperatura, etc.), indicadores
de medição e todos os elementos consumíveis e peças sujeitas a desgaste pelo uso.
Também se exclui a presente garantia em caso de uso profissional e/ou de locação do grupo electrogéneo.
4.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
A presente garantia está sujeita ao direito francês e não exclui o benefício da garantia legal, nos termos das disposições dos artigos L211-4 e seguintes do Código do
Consumo e dos artigos 1641 e seguintes do Código Civil.
Código do Consumo
"Artigo L.211-4: O vendedor tem de entregar um bem conforme ao contrato e é responsável por defeitos de conformidade existentes no acto de entrega. Também é
responsável por defeitos de conformidade resultantes da embalagem, instruções de montagem ou de instalação, sempre que esta lhe tenha sido incumbida nos termos do
contrato ou tenha sido realizada sob a sua responsabilidade."
"Artigo L.211-5: Para estar conforme ao contrato, o bem deve:
1.º Ser adequado para a utilização habitualmente esperada de um bem semelhante e, segundo o caso:
- corresponder à descrição fornecida pelo vendedor e possuir as qualidades que este tenha apresentado ao comprador sob a forma de amostra ou de modelo;
- apresentar as qualidades que um comprador pode legitimamente esperar na sequência de declarações públicas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu
representante, nomeadamente, através de publicidade ou da rotulagem;
2.º Ou apresentar as características definidas de comum acordo entre as partes ou ser adequado para qualquer utilização especial procurada pelo comprador, levada ao
conhecimento do vendedor e que o mesmo tenha aceitado.
"Artigo L.211-12: A acção resultante do defeito de conformidade prescreve no prazo de dois anos a contar da entrega do bem."
Código Civil
"Artigo 1641: O vendedor é obrigado a accionar a garantia em caso de defeitos ocultos do bem vendido que o tornem impróprio para o uso a que se destina ou que reduza
esse uso de tal modo que o comprador não o teria adquirido ou apenas o teria adquirido por um preço inferior se tivesse tido conhecimento dos mesmos."
"Artigo 1648: A acção resultante de defeitos redibitórios deve ser intentada pelo adquiridor num prazo de dois anos a contar da descoberta do defeito."
Portable_Attestation de Garantie_Version 0.2._100708 (2)
GARANTIA COMERCIAL
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