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1592-4-03/1
Preste atenção às seguintes indicações:
Categoria de peso grupo 2+3 (15-36 kg).
A cadeira para criança é adequada para a utilização em veículos,
quando o veículo aprovado está equipado com cintos
retractores ou estáticos de 3 pontos de fixação, homologados
de acordo com o UN-ECE regulamento N.º 16 ou outras
normas semelhantes.
A cadeira para criança não deve ser entalada entre o assento
dianteiro ou entre as portas do veículo.
Os cintos não devem ser torcidos nem apertados e têm de
estar esticados.
A cadeira para criança foi testada no caso de uma colisão
frontal a 50 km/h de acordo com o ECE-44/04. Após um
acidente, a cadeira de criança tem de ser substituída. A cadeira
de criança tem de ser verificada na fábrica.
A cadeira de criança tem de ser fixada no automóvel sempre
de acordo com o manual de instalação, mesmo quando não
é utilizada! Um assentamento não seguro da cadeira pode
ferir, no caso de uma travagem brusca, os outros ocupantes.
Advertimos que ao usar assentos para crianças não se podem
excluir danos nos assentos do veículo. A norma de seguran-
ça ECE R44 exige uma montagem fixa. Faça favor de tomar
as medidas de protecção apropriadas para os assentos do
seu veículo (p.e. apoios para os assentos do veículo). A
empresa RECARO GmbH & Co. KG e os seus distribuidores
não assume nenhuma responsabilidade por eventuais danos
nos assentos do veículo.