Instalação; Ligação Do Equipamento - Sime RS Mk.II Serie Instrucciones Para El Instalador Y El Usuario

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INSTALAÇÃO
A instalação deve enterder-se fixa e deve ser
efectuada exclusivamente técnicos especiali-
zados e qualificados respeitando todas as
instruções e disposições deste manual,
devendo a instalação ser efectuada cum-
prindo rigorosamente as normas e regula-
mentos nacionais actualmente em vigor.
2. 1
LOCAL DA CALDEIRA
E VENTILAÇÃO
As caldeiras "RS Mk.II", cuja potência é
superior a 35 kW devem dispor de um sítio
técnico com medidas, dimensões e requisi-
tos em conformidade com as normas de
segurança actualmente em vigor. A altura
mínima do sítio onde será instalada a caldei-
ra deve corresponder àquela que está indi-
cada na fig. 3 em função do caudal térmico
total. A distância mínima entre as paredes
do local e as extremidades da caldeira (lado
dx. sx. posterior) não deve ser inferior a 0,60
m. É consentido que sejam colocados diver-
sos aparelhos adjacentes uns aos outros, na
condição que todos os dispositivos de segu-
rança e controlo sejam de fácil acesso. Para
que o sítio seja ventilado, também é neces-
sário que hajam orifícios nas paredes exter-
nas para passagem de ar, cuja superfície,
em todo caso, não deve ser inferior a 3.000
cm
2
, e em caso de gás com densidade supe-
rior a 0,8, não deve ser inferior a 5.000 cm
A distância entre a caldeira e possíveis
materiais
combustíveis
deverá ser tal de modo a impedir que se pos-
sam alcançar temperaturas perigosas e
nunca inferior a 4 metros.
2.2
LIGAÇÃO DO EQUIPAMENTO
É necessário que as ligações ao equipa-
mento possam ser desligadas facilmente
por meio de bucais com uniões giratórias. É
sempre aconselhável montar portinholas
de interceptação nas tubagens de dis-
tribuição e retorno do equipamento.
ATENÇÃO: Para se poder obter uma boa
distribuição de água no interior do corpo
em ferro fundido é necessário que as
tubagens de distribuição e retorno do
equipamento estejam ligadas no mesmo
lado da caldeira. A caldeira é fornecida de
série com as tomadas no lado direito, com
a possibilidade de serem transportadas
para o lado esquerdo, deslocando as
manilhas com anel do respectivo dis-
tribuidor de água.
É aconselhável que a diferença térmica
entre a tubagem de distribuição e de
retorno do equipamento não ultrapasse os
20ºC. Portanto é útil a instalação de uma
válvula misturadora com a respectiva
bomba anti-condensação.
ATENÇÃO: É necessário que a bomba, ou
as diversas bombas de circulação do
equipamento, sejam ligadas ao mesmo
40
tempo quando se acende a caldeira. Para
isso é aconselhado o uso de um sistema
automático de precedência.
A ligação do gás deve ser realizada em tubos
de aço sem soldaduras (tipo Mannesmann),
zincados e com uniões com rosca e
vedantes, excluindo uniões com três peças
salvo nas ligações iniciais e finais. Quando os
tubos atravessam paredes devem ser pro-
tegidos por uma bainha selada. Para as
dimensões dos tubos do gás que vão do con-
tador à caldeira devem-se ter em linha de
2
.
conta as capacidades em volumes (con-
sumos) em m3/h e da densidade do gás em
armazenados
questão. As secções dos tubos que con-
stituem o equipamento devem ser tais a
garantirem um fornecimento de gás sufi-
ciente para cobrir a exigência máxima, limi-
tando a perda de pressão entre o contador
e qualquer aparelho de utilização a valores
não superiores a:
– 1,0 mbar para os gases da segunda
família (gás metano)
– 2,0 mbar para os gases da terceira
família (G30-G31).
No interior da carcaça encontra-se uma
chapa adesiva na qual estão indicadas
todas as características técnicas de identi-
ficação e o tipo de gás para o qual está
preparada a caldeira.
2.2. 1
Filtro nos tubos do gás
Para evitar o mau funcionamento da válvu-
la, ou em certos casos inclusivamente a
exclusão das seguranças com que a
mesma está equipada, aconselha-se a mon-
tagem de um filtro adequado na entrada
dos filtros do gás da caldeira.
2.3
CARACTERÍSTICAS DA ÁGUA
DE ALIMENTAÇÃO
A água de alimentação do circuito de aque-
cimento deve ser tratada em conformida-
de com a norma UNI-CTI 8065. É absoluta-
mente indispensável tratar a água nos
seguintes casos:
H em função da capacidade térmica total:
– não superior a 116 kW: 2,00 m
– superior a 116 até 350 kW: 2,30 m
– superior a 350 até 580 kW: 2,60 m
– superior a 580 kW: 2,90 m
– Equipamentos muito extensos (com ele-
vadas quantidades de água)
– Frequentes emissões de água de reinte-
gração no equipamento
– No caso em que se torne necessário o
esvaziamento parcial ou total do equipa-
mento.
2.4
Antes de efectuar a ligação da caldeira é
aconselhável fazer circular a água nos
tubos para eliminar possíveis corpos
estranhos que podem comprometer o bom
funcionamento do aparelho. O enchimento
deve ser executado lentamente, para que
as bolhas de ar possam sair através dos
respectivos respiradores situados no
equipamento de aquecimento. A pressão de
enchimento a frio do equipamento e a
pressão de pré-insuflação do vaso de expan-
são, deverão corresponder e não serem
nunca inferiores à altura da coluna estática
do equipamento (por exemplo, para uma
coluna estática de 5 metros, a pressão de
pré-carga do vaso e a pressão de enchi-
mento deverão corresponder pelo menos
ao valor mínimo de 0,5 bar).
2.5
Uma chaminé para a evacuação para a
atmosfera dos produtos da combustão de
aparelhos com tiragem natural, deve obe-
decer aos seguintes requisitos:
– ser estanque para os produtos da combu-
stão, impermeável e isolada termicamente;
– ser realizada em material adequado e
resistir ao longo do tempo aos esforços
mecânicos normais, ao calor e à acção
dos produtos da combustão e das suas
possíveis condensações;
– t er uma posição ver tical e não t er
nenhum aperto em todo o seu compri-
mento;
– ser bem isolada para evitar fenómenos
de condensação ou de arrefecimento
dos fumos, em especial se for instalada
no exterior do edifício ou em locais que
Fig. 3
ENCHIMENTO
DO EQUIPAMENTO
CHAMINÉ

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