N. PROBLEMAS
1
O motor não funciona
O motor funciona com
2
intermitência
3
O motor não pára
O motor funciona apenas
4
numa direcção
Garantia
A V2 SPA garante os motores tubulares por um período de
sessenta meses a partir da data de fabrico e os eventuais
componentes electrónicos por um período de vinte e quatro
meses a partir da data de fabrico.
A garantia abrange a reparação ou a substituição gratuita de peças
com defeito de fabrico, de acordo com a decisão final da V2.
O material sob garantia a enviar à sede da V2 SPA, deverá ser
enviado com portes pagos pelo remetente e será devolvido com
portes pagos pelo mesmo. O material substituído permanecerá
propriedade da V2.
Os custos de mão-de-obra ficam a cargo do comprador. Não será
devida qualquer indemnização durante o tempo de inactividade
do aparelho. O tempo de reparação/substituição não prorrogará
o período da garantia. A validade da garantia está subordinada
ao respeito das especificações dos produtos expostas nos
manuais de instruções incluídos com os produtos.
A garantia não cobre:
•
Qualquer dano ou avaria devido ao transporte;
•
Qualquer dano ou avaria devido à falha no sistema eléctrico
e/ou descuido, negligência, inadequação do aparelho ao uso
para o qual é destinado e em todos os casos de uso anormal;
•
Qualquer dano ou avaria causado por alterações feitas por
pessoas não autorizadas ou o uso de peças que não sejam de
origem;
•
Qualquer defeito causado por agentes químicos ou
fenómenos atmosféricos;
•
Qualquer material de consumo;
•
Qualquer serviço por supostas falhas ou inspecção por
conveniência.
Características dos produtos
Os produtos da V2 estão sujeitos a alterações e melhoramentos
sucessivos; por essa razão as suas características técnicas e a sua
imagem podem ser alteradas sem aviso prévio.
CAUSA
Falta de energia eléctrica da rede pública.
O interruptor está com defeito.
Uma operação repetida várias vezes pode
accionar o seccionador de segurança do motor.
Pedir a um electricista qualificado para verificar a
ligação entre o interruptor e o motor
Voltagem demasiada baixa
Sobrecarga
Posição incorrecta dos acessórios
O fim de curso na outra direcção está desactivado
Falta de energia eléctrica na outra direcção
15
SOLUÇÃO
Verificar com a ajuda de um terceiro
Deve ser verificado por um electricista qualificado
Redistribuir a carga
Aguardar 15 minutos e tentar novamente
Substituir se necessário
Seleccionar a voltagem adequada
Adaptar a carga ao valor do binário
proporcionado
Controlar se a roda de fim de curso e a roda de
tracção se adaptam perfeitamente ao tubo.
Rodar o parafuso de regulação de fim de curso
na direcção indicada com +
Controlar a ligação eléctrica
DECLARAÇÃO DE INCORPORAÇÃO PARA AS
QUASE-MÁQUINAS
(Directiva 2006/42/CE, Anexo II-B)
O fabricante V2 Hangzhou Co. Ltd, com sede em Building 6,
No.12 Kangyuan Rd., Kangqiao District, Hangzhou, P.R. China
Declara sob a própria responsabilidade que:
O automatismo modelo:
•
VEO6-230V, VEO10-230V, VEO6-120V, VEO10-120V
•
LEX10-230V, LEX20-230V, LEX30-230V, LEX40-230V
LEX50-230V, LEX20-120V, LEX40-120V
•
LEX-H20-230V, LEX-H30-230V, LEX-H40-230V
LEX-H50-230V, LEX-H20-120V, LEX-H40-120V
•
ROLL80-230V, ROLL100-230V, ROLL80-120V
•
HANDROLL80-230V, HANDROLL100-230V, HANDROLL80-120V
Descrição:
Actuador electromecânico para toldos e estores
-
Destina-se a ser incorporada em toldo/ estore para
constituir uma máquina nos termos da Directiva 2006/42/CE.
A máquina não pode entrar em exercício antes de ser
declarada conforme às disposições da directiva 2006/42/CE
(Anexo II-A)
-
É conforme aos requisitos essenciais aplicáveis das Directivas :
Directiva Máquinas 2006/42/CE (Anexo I, Capítulo 1)
Directiva baixa tensão 2006/95/CE
Directiva compatibilidade electromagnética 2004/108/CE
A documentação técnica está à disposição da autoridade
competente a pedido motivado junto à:
V2 S.p.A., Corso Principi di Piemonte 65,
12035, Racconigi (CN), Italia
A pessoa autorizada a assinar a presente declaração de
incorporação e a fornecer a documentação técnica:
Cosimo De Falco
Representante legal de V2 Hangzhou e V2 S.p.A.
Racconigi, il 11/01/2010