a u l t r a P a s s a g e m d e F u s o s h o r á r i o s e d o
P o r t u g i e s e r g r a n d e C o m P l i C a ç Ã o
O acerto quando se ultrapassam fusos horários:
– Se tiverem sido ultrapassados fusos horários no sentido do leste, basta acertar as
horas para diante para obter a nova hora local.
– Se tiverem sido ultrapassados fusos horários no sentido do ocidente, pode andar
com os ponteiros do seu relógio para trás até obter a atual hora do dia. O que não
deve ser ultrapassado é o fim da fase de comutação do calendário, ou seja, as
2 horas da manhã. Se ocorrer esta situação, ao fazer uma viagem para o ocidente,
terá de proceder a uma adaptação à hora local antes das 20 horas. De modo ne
nhum deve andar para trás com os ponteiros entre as 20 e as 2 horas da manhã.
O acerto quando se ultrapassa o limite da data:
– Se tiver sido ultrapassado o limite da data no sentido do ocidente (passa para o dia
seguinte, seja qual for a hora do dia), acerte simplesmente a hora andando com os
ponteiros para diante até obter a nova hora local; a comutação da data realizase
automaticamente.
– Se tiver sido ultrapassado o limite da data no sentido do leste (salta para o dia
anterior, seja qual for a hora do dia), terá também de andar com os ponteiros para
diante até obter a nova hora local. Agora, o seu relógio mostra, contudo, a data do
dia errado (um dia a mais). Esta indicação errada da data pode ser corrigida com
duas reposições dos ponteiros de 12 horas de cada vez:
– A primeira reposição de 12 horas fazse na parte da tarde, entre as 14 e as
20 horas; desta maneira, conseguirá impedir que o calendário volte a comutar à
meianoite.
– A segunda reposição de 12 horas fazse na manhã seguinte, entre as 2 e as
11 horas, para que a indicação da data volte a sincronizarse com a data local.
l i m i t e d a d a t a C o m o r e l Ó g i o
P o r t u g i e s e r g r a n d e C o m P l i C a ç Ã o
— 9 5 —