Motorola MW 810 Manual De Usuario página 13

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Segurança do produto e exposição a RF para
estação de trabalho móvel com rádio
bidireccional instalada em veículos
ANTES DE UTILIZAR ESTA ESTAÇÃO DE
TRABALHO MÓVEL DE RÁDIO, LEIA ESTE
FOLHETO, NO QUAL ENCONTRARÁ INSTRUÇÕES
IMPORTANTES PARA UMA UTILIZAÇÃO SEGURA,
CUIDADO
BEM COMO INFORMAÇÕES PARA QUE TOME
CONHECIMENTO E CONTROLE A EXPOSIÇÃO A
ENERGIA RF, A FIM DE RESPEITAR OS LIMITES DE
EXPOSIÇÃO A ENERGIA RF CONSTANTES DAS
NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
APLICÁVEIS.
As informações fornecidas neste documento substituem as contidas nos
guias do utilizador publicados antes de Fevereiro de 2002.
Conformidade com as normas de exposição a energia
de RF
NOTA: esta estação de trabalho móvel de rádio destina-se a ser
utilizada em aplicações para população geral/não
controladas.
Regulamentos da Federal Communication Commission
(Comissão Federal de Comunicações)
A FCC estabeleceu limites de exposição segura a emissões de
radiofrequência (RF) derivadas de rádios bidireccionais portáteis.
É possível o conhecimento e o controlo da exposição a RF por via
da aprendizagem ou formação por meios adequados, tais como as
informações e instruções em manuais do utilizador ou folhetos de
segurança, ou outros indicados. Este folheto de segurança para o
utilizador inclui informações úteis sobre a exposição a energia RF
e instruções importantes sobre como controlar a sua exposição a
RF.
A sua estação de trabalho móvel da Motorola com rádio bidireccional foi
concebida e testada em conformidade com uma série de normas e
directrizes nacionais e internacionais (enumeradas abaixo) relativas à
exposição humana a energia electromagnética de radiofrequência.
Em termos de medição da energia de RF para observância destas
directrizes de exposição da FCC, a sua estação de trabalho móvel de
rádio só irradia energia de RF mensurável durante a transmissão
(durante a transmissão de dados); durante a recepção (recepção de
dados) e em modo de standby não irradia.
Esta estação de trabalho móvel Motorola com rádio bidireccional
encontra-se em conformidade com as normas e directrizes de
exposição a energia de RF que se seguem.
• United States Federal Communications Commission (Comissão Federal de
Comunicações dos Estados Unidos da América), Code of Federal Regulations
(Código dos Regulamentos Federais); 47 CFR parte 2 subparte J
• American National Standards Institute (ANSI – Instituto de Normas Nacionais
dos E.U.A.)/Institute of Electrical and Electronic Engineers (IEEE – Instituto de
Engenheiros Eléctricos e Electrónicos) C95 1-1992
• Institute of Electrical and Electronic Engineers (IEEE – Instituto de
Engenheiros Eléctricos e Electrónicos) Edição C95.1- 1999
• International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection (ICNIRP –
Comissão Internacional para a Protecção contra Radiações Não-Ionizantes)
1998
• Ministério da Saúde (Canadá) Código de Segurança 6. Limites da Exposição
Humana a Campos Electromagnéticos de Radiofrequência em Bandas de
Frequência de 3 kHz a 300 GHz, 1999
• Norma relativa a radiocomunicações (Radiação Electromagnética –
Exposição Humana) da Australian Communications Authority (Autoridade de
Comunicações Australiana), 2003
• ANATEL, Autoridade Reguladora do Brasil, Resolução 256 (11 de Abril de
2001) - "Requisitos Adicionais para Certificação de Equipamento Terminal do
Serviço Móvel Especializado, do Serviço Móvel Celular e do Serviço Móvel
Pessoal"
Motorola, Inc. 1301 E. Algonquin Road, Schaumburg, IL 60196 U.S.A.
MOTOROLA e o logótipo com o M estilizado estão registados no U. S. Patent and Trademark
Office (gabinete de patentes e marcas comerciais dos EUA). Todos os outros nomes de
produtos ou serviços pertencem aos respectivos proprietários. © Motorola, Inc. 2007.
Estação de Trabalho
Móvel
(MW) 810
Directrizes de conformidade e controlo e instruções
de funcionamento para estações de trabalho móveis
com rádio bidireccional instaladas em veículos
Para controlar o nível de exposição e garantir a conformidade com
os limites de exposição para população geral/ambiente não
controlado, deve observar-se sempre os procedimentos que se
seguem.
• Transmitir apenas quando as pessoas no exterior do veículo se
encontrarem, pelo menos, à distância lateral mínima (tal como
indicado na tabela abaixo) de uma antena externa, devidamente
instalada.
A tabela abaixo indica a distância lateral mínima, para pessoas
circunstantes num ambiente não controlado, da antena em
transmissão a diferentes níveis de potência nominal de rádio, para
Estação de Trabalho Móvel com rádio instalada em veículos.
Potência nominal de estações de
trabalho móveis com rádio
bidireccional instaladas em
veículos
Inferior a 7 Watts
7 a 15 Watts
16 a 50 Watts
51 a 110 Watts
Directrizes de instalação da antena móvel
• Estas directrizes para a instalação de antenas móveis limitam-se a
veículos motorizados de estrutura metálica ou com polarização
horizontal adequada.
• As antenas devem ser instaladas na zona central do tejadilho, tendo
em conta as instruções e restrições específicas constantes do
Manual de Instalação do Rádio, bem como os requisitos do
fornecedor da antena.
• Deve utilizar-se unicamente a antena fornecida ou de substituição
aprovada pela Motorola. A utilização de antenas não aprovadas e
as modificações ou a ligação de acessórios não autorizados podem
danificar o rádio e resultar na não conformidade com as Normas de
Segurança de RF.
Acessórios aprovados
• Este rádio foi testado e encontra-se em conformidade com as
Normas de Segurança de RF quando utilizado com os acessórios
Motorola fornecidos ou indicados para este produto. A utilização de
outros acessórios pode resultar na não conformidade com as
Normas de Segurança de RF.
• Para obter uma lista de antenas e acessórios aprovados pela
Motorola para o modelo do seu rádio, consultar o website:
http://www.motorola.com/cgiss/index.shtml.
Informações adicionais
Para obter informações adicionais sobre os requisitos ao nível da
exposição ou outras informações sobre
formação, aceder a http://www.motorola.com/rfhealth.
Distância lateral mínima da
antena em transmissão
20 centímetros (8 polegadas)
30 centímetros (1 pé)
60 centímetros (2 pés)
90 centímetros (3 pés)
Guarde para futura referência

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