PORTUGUÊS
PT
2.e Conexão água
Conectar o esquentador instantâneo à rede hidráulica e inserir
uma torneira de interceptação da água a montante do aparelho.
Olhando para o aparelho a entrada de água fria fica à direita e a
saída de água quente fica à esquerda.
Inserir o filtro na união de entrada da válvula de água.
Antes de conectar a união à rede hidráulica remover a porca
de plástico da união de saída de água quente.
Certificar-se que as tubulações do sistema hidráulico não tenham
sido utilizadas como tomadas de terra do sistema eléctrico ou te-
lefónico, pois as mesmas não são, em hipótese alguma, idóneas
para este uso.
Em breve tempo pode vir a se verificar graves danos às tubu-
lações e ao aparelho.
CIRCUITO HIDRÁULICO (Fig.6)
1
Coifa descarga produtos da combustão
2
Dispositivo de controlo fumos
3
Termóstato limite água
4
Trocador de calor
5
Queimador
6
Eléctrodo de acendimento
7
Termopar
8
Queimador piloto
9
Injector
10
Saída água quente
11
Tomada de pressão
12
Selector de temperatura
13
Venturi
14
Válvula hidráulica
15
Válvula de segurança água
16
Filtro de água
17
Membrana
18
Entrada água fria
19
Comando gás
20
Válvula gás
21
Magneto
22
Filtro gás
2.f Evacuação dos produtos da combustão
Os esquentadores instantâneos são de tipo B11BS, logo, equipa-
dos com um dispositivo de controlo da descarga dos fumos.
Para a evacuação dos produtos da combustão consultar a norma
em vigor. Consultar também o parágrafo 2.o do presente manual
de instruções.
Os aparelhos a gás, dotados de tomada para o tubo de descarga
dos fumos, devem ter uma conexão directa a chaminés ou tubos
de descarga eficientes; somente na falta destas é permitido que
os mesmos descarreguem os produtos da combustão directa-
mente no externo. A união dos aparelhos a uma chaminé ou a um
tubo de descarga ocorre por meio de canais de fumo. Os canais
de fumo devem ser conectados à chaminé ou ao tubo de descarga
no mesmo local no qual o aparelho está instalado, ou, no máximo,
no local contíguo; devem ser estanques e fabricados com mate-
riais adequados a resistir no tempo às normais solicitações mecâ-
nicas, ao calor e à acção dos produtos da combustão e de suas
eventuais condensações. Em qualquer ponto do canal de fumo e
com qualquer condição externa, a temperatura dos fumos deve
ser superior àquela do ponto de orvalho.
DISPOSITIVO DE CONTROLO DESCARGA FUMOS
O aparelho é equipado de fábrica com um dispositivo de contro-
lo na descarga dos fumos. O dispositivo controla a correcta eva-
cuação dos produtos da combustão, ou seja, o fluxo dos gases
combustos na direcção do ducto de descarga e a chaminé.
O dispositivo de controlo é constituído por um "termóstato" conecta-
do em série ao termopar. A intervenção do dispositivo de controlo
provocando a interrupção do termopar, intercepta o fluxo de gás
tanto no queimador principal quanto na chama piloto. A intervenção
do dispositivo de controlo pode ser provocada por uma obstrução
total ou parcial do ducto de descarga ou da chaminé.
A obstrução pode ser devida tanto a causas externas quanto a cau-
sas internas, como por exemplo:
- Uma configuração inadequada do ducto de descarga,
- Redução de diâmetro do ducto de descarga
- Excessivas mudanças de direcção (curvas)
- Pendências.
Isto tudo provoca consideráveis perdas de carga que criam ob-
stáculos ao fluxo dos produtos de combustão para o externo. A in-
tervenção do dispositivo de controlo bloqueia o funcionamento do
aparelho não permitindo aos gases de descarga de sair no local no
qual o aparelho está instalado. Para restabelecer o funcionamento
do aparelho é necessário proceder com descrito no parágrafo "PO-
STA EM MARCHA".
Em caso de avaria do dispositivo e de suas conexões eléctricas o
aparelho não pode ser posto em funcionamento, determinando-se
uma condição de segurança. Na eventualidade de uma contínua
entrada em segurança do aparelho, provocada pela intervenção do
dispositivo de controlo, é necessário solicitar a intervenção de um
técnico qualificado e habilitado conforme previsto na lei em vigor,
para verificar a correcta evacuação dos produtos da combustão e a
eficiência do ducto de descarga e/ou chaminé, conforme as normas
de instalação em vigor.
Fica expressamente proibido efectuar intervenções no di-
spositivo de controlo para modificar o seu estado ou excluir
a sua acção; existem riscos para a própria segurança e das
pessoas que vivem consigo.
Só e exclusivamente um técnico qualificado e autorizado, que faça
parte do nosso serviço de assistência técnica, pode intervir no
dispositivo de controlo unicamente para verificar seu correcto fun-
cionamento ou, em caso de avaria, para a sua substituição.
Caso seja necessário substituir o dispositivo de controlo, uti-
lizar somente "peças de reposição originais" fornecidas pelo
fabricante; visto que tal dispositivo foi projectado, estudado
e regulado para ser combinado ao aparelho
2.g Transformação gás
A operação de transformação do aparelho de um tipo de gás para
outro tipo de gás pode ser facilmente efectuada até mesmo com
o aparelho instalado. As instruções para a transformação e regu-
lação nos vários tipos de gás encontram-se descritas a seguir.
Lembra-se que a operação de transformação deve ser efectuada
por pessoal habilitado e qualificado conforme previsto pela Lei em
vigor.
TRANSFORMAÇÃO DE METANO PARA GLP
A operação de transformação do aparelho de um tipo de gás para
outro tipo de gás pode ser facilmente efectuada até mesmo com
o aparelho instalado.
Antes de qualquer operação certificar-se que a alimentação de
gás ao aparelho esteja fechada.
I – SUBSTITUIÇÃO DO INJECTOR PILOTO
- Desconectar o tubo da chama piloto (fig. 7)
- Remover o injector piloto
- Inserir o injector e a guarnição contidos no kit transformação
(fig. 8),
II – SUBSTITUIÇÃO DOS INJECTORES DO QUEIMADOR
- Soltar os parafusos que mantêm a chama piloto na posição (fig. 9)
- Soltar a porca de fixação do queimador (fig. 10)
- Soltar os parafusos que mantêm o difusor na posição (fig. 11)
- Tirar o difusor
- Soltar os injectores e substituí-los com aqueles presentes no
kit transformação
30