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– Durante as fases de transporte, movimentação e instalação, não bata ou deixe cair a
máquina para evitar danos aos seus componentes.
– As pessoas autorizadas a efectuarem a ligação eléctrica devem verificar que as carac-
terísticas da linha de alimentação correspondem a quanto indicado na placa, que a
mesma possua o interruptor diferencial e com componentes em conformidade com as
leis e as normas em vigor.
– Não altere, não elimine nem bypass em nenhum caso, os dispositivos de segurança
instalados na máquina.
– Recomendamos a leitura atenta de todo o manual e que se certifique de o ter compre-
endido, em particular, de ter entendido todas as informações relativas à segurança.
– Ao utilizar pela primeira vez a máquina, se necessário, efectue algumas simulações
para identificar os comandos, em particular os que permitem ligar e desligar a máquina.
– Utilize sempre dispositivos de protecção dos membros superiores quando introduzir ou
retirar os recipientes do forno. Alguns recipientes podem absorver o calor e provocar o
risco de queimaduras.
– Não toque as superfícies internas do forno do equipamento para evitar queimaduras,
mesmo se o processo de cozedura já tiver terminado.
– Nunca introduza no forno do equipamento, materiais inflamáveis ou explosivos (por
exemplo, embalagens de plástico, papel comum, papel reciclado, etc.).
– Não tape as aberturas de ventilação do equipamento de modo a evitar um excessivo
sobreaquecimento que o poderá danificar.
– Nunca coloque nenhum tipo de objecto dentro do equipamento e mantenha a porta fe-
chada, quando não é utilizado.
Utilize a máquina só para os usos previstos. O emprego da máquina para usos im-
próprios e diferentes dos permitidos pode comportar riscos para a segurança e a
saúde das pessoas e provocar danos económicos.
O construtor declina qualquer responsabilidade por eventuais danos provocados
pelo uso impróprio da máquina, pelo desrespeito das indicações contidas no manu-
al de utilização e por alterações ou modificações efectuadas sem a sua formal auto-
rização.
– Todas as intervenções que requeiram uma específica competência técnica ou particu-
lares capacidades (instalação, ligação alimentação, etc.) devem ser efectuadas exclu-
sivamente por pessoal qualificado e com experiência reconhecida e adquirida no sector
específico de intervenção.
INFORMAÇÕES GERAIS E SOBRE A SEGURANÇA
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